Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
03/02/2017
Valor da Causa
R$ 2.370,88
Órgão julgador
3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim
Partes do Processo
MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM
Autor
MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM
Terceiro
SAAE
Terceiro
CEARA MIRIM GABINETE PREFEITO
Terceiro
WANDERLEY BARBOSA CUNHA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM Requerido(a): WANDERLEY BARBOSA CUNHA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº 0101007-95.2017.8.20.0102 - EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de Execução Fiscal proposta por MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM contra WANDERLEY BARBOSA CUNHA, visando a satisfação de débito inscrito na dívida ativa. No curso da ação, o exequente requereu a extinção do feito em virtude do pagamento do débito. É o relatório. Decido. Analisando os autos, vê-se que a parte executada quitou o débito, tendo havido pedido de extinção pelo exequente, motivo pelo qual deve ser extinta a presente execução.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, face o cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Desconstituo a penhora realizada nos autos, conforme comprovantes de desbloqueio ora anexados. Após o trânsito em julgado, cobrem-se as custas pendentes e arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ceará-Mirim/RN, data da assinatura eletrônica. Niedja Fernandes dos Anjos e Silva Juíza de Direito
08/11/2024, 00:00
Conclusos para decisão
15/05/2024, 10:29
Expedição de Certidão.
15/05/2024, 10:28
Juntada de Petição de petição
15/04/2024, 14:08
Expedição de Outros documentos.
06/03/2024, 16:11
Proferido despacho de mero expediente
05/03/2024, 09:01
Conclusos para decisão
21/08/2023, 13:51
Juntada de Petição de petição
13/07/2023, 20:49
Expedição de Outros documentos.
18/05/2023, 10:09
Decorrido prazo de WANDERLEY BARBOSA CUNHA em 28/02/2023 23:59.