Juntada de certidão - ausência de pagamento de custas judiciais
29/12/2025, 18:01
Publicado Intimação em 05/12/2025.
05/12/2025, 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2025
05/12/2025, 02:26
Juntada de Petição de comunicações
03/12/2025, 14:21
Arquivado Definitivamente
03/12/2025, 10:47
Expedição de Outros documentos.
03/12/2025, 10:47
Expedição de Outros documentos.
03/12/2025, 10:46
Ato ordinatório praticado
03/12/2025, 10:46
Recebidos os autos
03/12/2025, 09:04
Juntada de despacho
03/12/2025, 09:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para instância superior
29/07/2025, 16:04
Expedição de Certidão.
29/07/2025, 16:03
Juntada de Petição de contrarrazões
28/07/2025, 08:48
Publicado Intimação em 11/07/2025.
11/07/2025, 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
11/07/2025, 06:02
Documentos
Ato Ordinatório
•03/12/2025, 10:46
Decisão
•06/11/2025, 19:49
03/12/2025, 10:47
Expedição de Outros documentos.
03/12/2025, 10:47
Expedição de Outros documentos.
03/12/2025, 10:46
Ato ordinatório praticado
03/12/2025, 10:46
Recebidos os autos
03/12/2025, 09:04
Juntada de despacho
03/12/2025, 09:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para instância superior
29/07/2025, 16:04
Expedição de Certidão.
29/07/2025, 16:03
Juntada de Petição de contrarrazões
28/07/2025, 08:48
Publicado Intimação em 11/07/2025.
11/07/2025, 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
11/07/2025, 06:02
Expedição de Outros documentos.
09/07/2025, 10:12
Expedição de Certidão.
09/07/2025, 10:11
Juntada de Petição de recurso de apelação
08/07/2025, 13:54
Juntada de Petição de petição
07/07/2025, 15:58
Publicado Intimação em 23/06/2025.
23/06/2025, 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
23/06/2025, 07:42
Publicado Intimação em 23/06/2025.
23/06/2025, 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
23/06/2025, 07:28
Expedição de Outros documentos.
18/06/2025, 12:31
Expedição de Outros documentos.
18/06/2025, 12:31
Julgado procedente o pedido
17/06/2025, 10:28
Conclusos para despacho
12/06/2025, 16:30
Juntada de Petição de petição
14/05/2025, 22:03
Publicado Intimação em 25/04/2025.
30/04/2025, 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
30/04/2025, 07:46
Juntada de certidão
23/04/2025, 08:48
Desentranhado o documento
23/04/2025, 08:44
Expedição de Outros documentos.
23/04/2025, 08:42
Proferido despacho de mero expediente
22/04/2025, 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
22/04/2025, 00:39
Publicado Intimação em 22/04/2025.
22/04/2025, 00:39
Conclusos para despacho
15/04/2025, 12:05
Expedição de Certidão.
15/04/2025, 12:05
Expedição de Outros documentos.
15/04/2025, 11:47
Expedição de Certidão.
15/04/2025, 11:45
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
11/03/2025, 09:48
Juntada de Petição de petição
24/02/2025, 11:54
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
24/02/2025, 11:40
Juntada de diligência
21/02/2025, 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
21/02/2025, 16:08
Expedição de Mandado.
31/01/2025, 08:36
Proferido despacho de mero expediente
26/11/2024, 09:34
Conclusos para despacho
25/11/2024, 14:51
Juntada de Petição de petição
24/11/2024, 23:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
11/11/2024, 11:34
Publicado Intimação em 11/11/2024.
11/11/2024, 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
11/11/2024, 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
11/11/2024, 11:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
autora: COOPER CARD ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA Advogado do(a)
AUTOR: LUCAS YUZO ABE TANAKA - PR65713 Parte ré: FRANCISCA ADONIS DE MEDEIROS D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro EM CORREIÇÃO (Portaria n° 1343, de 18 de dezembro de 2023 - CGJ, disponibilizada no DJE na data de 18/12/2023 - ano 2023, edição 251). Processo nº: 0825626-27.2024.8.20.5106 Ação: MONITÓRIA (40) Parte Vistos etc., em correição. Intime-se o(a) demandante, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC). Cumpra-se. DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento. A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais. Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas.