Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: 'BV Financeira S/A.- Crédito, Financiamento e Investimento
Réu: Francisco Márcio da Silva Pinheiro D E C I S ÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: ( ) - Email: Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Proc nº 0127686-23.2012.8.20.0001
Trata-se de ação de busca e apreensão convertida em execução de título extrajudicial, conforme decisão de ID 60536511 e redistribuída para este Juízo em razão da competência (Decisão de ID 129989266). Em petição de ID 88892992 consta pedido de substituição processual por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI – NÃO PADRONIZADO, que restou indeferido em Decisão de ID 106718352, uma vez que o número do contrato cedido (12067000049797) não corresponde ao executado (930060082). Até o presente momento não se obteve êxito na citação do executado. É o relatório. Decido. Em que pese o indeferimento da substituição processual, o cessionário permanece peticionando nos autos, inclusive pagando as custas para cumprimento da carta precatória de citação do executado, conforme se vê no ID 129482086. O banco exequente, intimado para se manifestar sobre a cessão, quedou-se inerte. Compulsando a tela de expedientes, verifico que não consta publicação da Decisão que indeferiu o pedido de cessão. Assim, a fim de sanear o processo, determino a intimação do advogado do cessionário FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI – NÃO PADRONIZADO, conforme consta na petição de ID 130006144, para juntar aos autos, os documentos que comprovam a cessão da cédula de crédito bancário executada nº 930060082, no prazo de 10 dias. Encerrado o prazo acima, com ou sem manifestação do cessionário, intime-se o exequente 'BV Financeira S/A.- Crédito, Financiamento e Investimento, para se manifestar sobre o pedido de cessão, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, à conclusão. P.I.C. Natal/RN, 23 de outubro de 2024. RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) AS