Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0843269-66.2017.8.20.5001.
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Réu: BARBOSA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA e outros (4) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial promovida por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, em desfavor de BARBOSA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA e outros (4), no qual a parte executada, Rosane Dantas, informa que celebrou a renegociação extraordinária de débitos junto ao Banco Nordeste – BNB, para quitação da operação de crédito nº B500002501/003, conforme sentença de ID. 121923936. Instado a se manifestar, a parte executada, requereu a liberação dos valores bloqueados por meio de alvará, conforme ID. 134200790 É relatório. Decido. Tendo em vista que há valores bloqueados (ID. 110272134), e que a referida sentença determinou o desbloqueio de todos os valores constritos em favor dos executados, defiro parcialmente, o pedido de expedição de alvará para levantamento dos valores bloqueados. No entanto, conforme petições de IDs. 119662381 e 134200790, só consta os dados bancários de Camila Emmanuela Palhares de Melo e Rosane Dantas. Nesse sentido, determino que os respectivos levantamentos de valores sejam realizados pela expedição de alvarás, conforme dados bancários informado na petições de IDs. 119662381 e 134200790, em nome de Camila Emmanuela Palhares de Melo Paes no valor de R$ 3.028,02 (três mil vinte oito reais dois centavos) e Rosane Dantas, no valor de R$ 43.403,38 (quarenta e três mil quatrocentos e três reais e trinta e oito centavos), com seus acréscimos legais. Noutro prisma, ainda consta bloqueado os valores de R$ 339,81 (trezentos e trinta e nove reais e oitenta e um centavos) em nome de Vinicius Barbosa Carneiro Paes e R$ 174,65 (cento e setenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos) em favor de Gabriel Barbosa Carneiro Paes, conforme certidão do Sisbajud de ID. 110272134. Assim, intime-se os executados, Vinicius Barbosa Carneiro Paes e Gabriel Barbosa Carneiro Paes autor para, no prazo de 10 (dez) dias, informar dados bancários de sua titularidade, para levantamento dos valores. P.I.C. Natal/RN, 5 de novembro de 2024. RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) km