COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN
CNPJ
Autor
INPEL PESCADOS INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
Terceiro
INPEL PESCADOS, INDUSTRIA, COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.
Terceiro
COSERN
Terceiro
COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN
Terceiro
Advogados / Representantes
MARCELLO ROCHA LOPES
OAB/RN 5382·CPF·Representa: Autor
FRANCISCO DE ASSIS COSTA BARROS
OAB/RN 2469·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para instância superior
06/03/2026, 12:57
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS COSTA BARROS em 09/02/2026 23:59.
10/02/2026, 02:03
Decorrido prazo de MARCELLO ROCHA LOPES em 09/02/2026 23:59.
10/02/2026, 02:03
Juntada de certidão - ausência de pagamento de custas judiciais
31/01/2026, 18:00
Publicado Intimação em 18/12/2025.
18/12/2025, 12:09
Publicado Intimação em 18/12/2025.
18/12/2025, 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2025
17/12/2025, 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2025
17/12/2025, 01:40
Juntada de Petição de contrarrazões
12/12/2025, 17:35
Juntada de Petição de petição
25/11/2025, 14:39
Juntada de certidão - ausência de pagamento de custas judiciais
19/11/2025, 06:03
Publicado Intimação em 18/11/2025.
18/11/2025, 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2025
18/11/2025, 01:56
Expedição de Outros documentos.
14/11/2025, 13:11
Ato ordinatório praticado
14/11/2025, 13:10
Documentos
Ato Ordinatório
•14/11/2025, 13:10
Sentença
•28/10/2025, 12:00
18/12/2025, 12:09
Publicado Intimação em 18/12/2025.
18/12/2025, 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2025
17/12/2025, 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2025
17/12/2025, 01:40
Juntada de Petição de contrarrazões
12/12/2025, 17:35
Juntada de Petição de petição
25/11/2025, 14:39
Juntada de certidão - ausência de pagamento de custas judiciais
19/11/2025, 06:03
Publicado Intimação em 18/11/2025.
18/11/2025, 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2025
18/11/2025, 01:56
Expedição de Outros documentos.
14/11/2025, 13:11
Ato ordinatório praticado
14/11/2025, 13:10
Juntada de Petição de apelação
11/11/2025, 13:52
Expedição de Intimação.
28/10/2025, 14:13
Expedição de Intimação.
28/10/2025, 14:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
28/10/2025, 12:00
Decorrido prazo de MARCELLO ROCHA LOPES em 21/10/2025 23:59.
22/10/2025, 03:53
Conclusos para decisão
20/10/2025, 19:53
Juntada de Petição de contrarrazões
20/10/2025, 17:51
Publicado Intimação em 13/10/2025.
14/10/2025, 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2025
14/10/2025, 03:29
Expedição de Outros documentos.
02/10/2025, 09:58
Ato ordinatório praticado
02/10/2025, 09:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
26/09/2025, 07:52
Publicado Intimação em 22/09/2025.
22/09/2025, 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
22/09/2025, 00:52
Publicado Intimação em 22/09/2025.
22/09/2025, 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
22/09/2025, 00:22
Expedição de Outros documentos.
18/09/2025, 18:38
Expedição de Outros documentos.
18/09/2025, 18:38
Julgado procedente o pedido
18/09/2025, 18:15
Conclusos para julgamento
12/09/2025, 12:50
Juntada de certidão
12/09/2025, 12:50
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS COSTA BARROS em 14/08/2025 23:59.
15/08/2025, 00:09
Juntada de Petição de petição
14/08/2025, 11:53
Publicado Intimação em 23/07/2025.
23/07/2025, 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
23/07/2025, 01:37
Publicado Intimação em 23/07/2025.
23/07/2025, 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
23/07/2025, 00:23
Expedição de Outros documentos.
21/07/2025, 10:12
Expedição de Outros documentos.
21/07/2025, 10:12
Expedição de Outros documentos.
21/07/2025, 10:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
15/07/2025, 13:50
Conclusos para decisão
13/05/2025, 07:56
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
12/05/2025, 19:03
Publicado Intimação em 14/04/2025.
15/04/2025, 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
15/04/2025, 08:06
Expedição de Outros documentos.
10/04/2025, 09:42
Juntada de ato ordinatório
10/04/2025, 09:41
Juntada de Petição de contestação
09/04/2025, 18:29
Juntada de devolução de mandado
19/03/2025, 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
19/03/2025, 11:36
Juntada de certidão
20/02/2025, 14:49
Expedição de Ofício.
18/02/2025, 08:02
Expedição de Certidão.
18/02/2025, 08:00
Decorrido prazo de MARCELLO ROCHA LOPES em 12/12/2024 23:59.
13/12/2024, 01:27
Decorrido prazo de MARCELLO ROCHA LOPES em 12/12/2024 23:59.
13/12/2024, 00:44
Publicado Intimação em 12/11/2024.
07/12/2024, 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
07/12/2024, 02:35
Publicado Intimação em 12/11/2024.
06/12/2024, 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
06/12/2024, 11:06
Expedição de Mandado.
28/11/2024, 13:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0876040-87.2023.8.20.5001.
AUTOR: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN
RÉU: INPEL PESCADOS, INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA DECISÃO Intimada para se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelo Oficial de Justiça, a parte autora acostou aos autos a petição de ID. 131477196, por meio da qual pugnou pela renovação da citação no endereço anteriormente diligenciado; bem como, subsidiariamente, pleiteou a tentativa de citação dos representantes legais da empresa ré. Pediu, ainda, a realização de penhora do referido crédito no rosto dos autos de número 0850478-42.2024.8.20.5001, em que a ré figura como credora. Inicialmente,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal indefiro o pedido de penhora do crédito no rosto dos autos supracitado, o qual tramita perante o Juízo da 17ª Vara Cível desta Comarca. Isso porque sequer houve prolação de sentença no presente feito, veja-se que o réu não fora nem citado, pelo que não há título executivo hábil, sendo mera expectativa de direito. Ademais, indefiro a renovação da citação na Rua Chile, 164, Ribeira, Natal/RN, em nome da atual denominação da empresa ré, visto que a referida diligência já foi realizada. Observe-se que, por meio da certidão de ID. 129921815, a Oficiala de Justiça assim atestou: “Certifico e dou fé que, em cumprimento ao mandado de citação de ID 128417114, deixei de intimar a INPEL, porque o imóvel onde funcionava está desocupado”. Diante da comprovação da condição de sócios, defiro o pedido de tentativa de citação da empresa requerida através dos representantes legais VANESSA LEITE STAMFORD BURLE e GUSTAVO DE ALBUQUERQUE MARANHAO BURLE, nos endereços indicados na petição de ID. 131477196. Autorizo a tentativa de citação através do aplicativo de mensagens Whatsapp, observados os endereços eletrônicos apontados. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
11/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0876040-87.2023.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelo Oficial de Justiça (ID 129921815), devendo requerer o que entender de direito. Natal/RN, 2 de setembro de 2024 NARA SANCHA FREIRE PONTES Analista Judiciário
11/11/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
08/11/2024, 09:23
Expedição de Outros documentos.
08/11/2024, 09:23
Outras Decisões
04/11/2024, 17:48
Conclusos para despacho
18/09/2024, 16:07
Juntada de Petição de petição
18/09/2024, 13:36
Expedição de Outros documentos.
02/09/2024, 10:25
Ato ordinatório praticado
02/09/2024, 10:25
Juntada de diligência
01/09/2024, 07:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
01/09/2024, 07:37
Expedição de Mandado.
14/08/2024, 10:35
Expedição de Certidão.
14/08/2024, 10:31
Expedição de Outros documentos.
31/07/2024, 12:40
Proferido despacho de mero expediente
30/07/2024, 16:35
Decorrido prazo de MARCELLO ROCHA LOPES em 29/07/2024 23:59.