Execução de Título ExtrajudicialCompra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRN1° GrauArquivado
Data de Distribuição
11/09/2019
Valor da Causa
R$ 28.342,79
Órgão julgador
23ª Vara Cível da Comarca de Natal
Partes do Processo
BR MOTORSPORT COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA
CNPJ
Autor
RODRIGO A DE S REINIGER - ME
CNPJ
Reu
RODRIGO AUGUSTUS DE SOUZA REINIGER
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MAICEL ANESIO TITTO
OAB/SP 89798·CPF·Representa: Autor
ANDRE MARTINS GALHARDO
OAB/RN 6639·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
19/12/2024, 15:40
Transitado em Julgado em 16/12/2024
19/12/2024, 15:39
Decorrido prazo de BR MOTORSPORT COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA em 16/12/2024 23:59.
17/12/2024, 03:40
Decorrido prazo de BR MOTORSPORT COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA em 16/12/2024 23:59.
17/12/2024, 01:17
Juntada de Petição de comunicações
12/12/2024, 07:53
Decorrido prazo de RODRIGO AUGUSTUS DE SOUZA REINIGER em 11/12/2024 23:59.
12/12/2024, 00:09
Decorrido prazo de RODRIGO AUGUSTUS DE SOUZA REINIGER em 11/12/2024 23:59.
12/12/2024, 00:07
Publicado Intimação em 14/11/2024.
25/11/2024, 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
25/11/2024, 08:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
25/11/2024, 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
25/11/2024, 01:32
Juntada de certidão
19/11/2024, 14:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BR MOTORSPORT COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA
EXECUTADO: RODRIGO AUGUSTUS DE SOUZA REINIGER, RODRIGO A DE S REINIGER - ME SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Processo nº 0840599-84.2019.8.20.5001 Vistos etc.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por BR MOTORSPORT COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA em desfavor de RODRIGO A DE S REINIGER – ME. O valor executado logrou ser integralmente bloqueado via Sisbajud, a última pesquisa delas quanto ao valor remanescente. A parte exequente, através da petição de Id. 130460591, informa sua conta bancária e requer a expedição de alvará do valor de R$3.748,55 (três mil, setecentos e quarenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), presente em conta judicial, vide certidão de Id. 129911618. Além disso, informa seu interesse na extinção de presente demanda, uma vez satisfeita a obrigação. É o relatório. Decido. Diante da informação da quitação do débito por meio do do bloqueio via Sisbajud, o litígio foi resolvido, com o conseguinte exaurimento do objeto da controvérsia judicial. Posto isso, com arrimo no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito com resolução do mérito, pela satisfação da obrigação. Proceda a secretaria à expedição, de alvará, preferencialmente sob a forma eletrônica, através do SISCONDJ, do montante constante na certidão sob o Id. 129911618, para a conta informada na petição Id. 130460591, anexada pela parte exequente, qual seja: BR Motorsport Comércio, Importação e Exportação Ltda; CNPJ nº 08.383.758/0001-68;Banco 341 - Itaú Unibanco - Agência 4807 - Conta Corrente nº 37559-9. Custas pelo executado. Honorários advocatícios também pelo devedor, porém já satisfeitos. Após o trânsito em julgado, promova-se o arquivamento do feito. P. R. I. Natal/RN, data da assinatura de registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
13/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BR MOTORSPORT COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA
EXECUTADO: RODRIGO AUGUSTUS DE SOUZA REINIGER, RODRIGO A DE S REINIGER - ME SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Processo nº 0840599-84.2019.8.20.5001 Vistos etc.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por BR MOTORSPORT COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA em desfavor de RODRIGO A DE S REINIGER – ME. O valor executado logrou ser integralmente bloqueado via Sisbajud, a última pesquisa delas quanto ao valor remanescente. A parte exequente, através da petição de Id. 130460591, informa sua conta bancária e requer a expedição de alvará do valor de R$3.748,55 (três mil, setecentos e quarenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), presente em conta judicial, vide certidão de Id. 129911618. Além disso, informa seu interesse na extinção de presente demanda, uma vez satisfeita a obrigação. É o relatório. Decido. Diante da informação da quitação do débito por meio do do bloqueio via Sisbajud, o litígio foi resolvido, com o conseguinte exaurimento do objeto da controvérsia judicial. Posto isso, com arrimo no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito com resolução do mérito, pela satisfação da obrigação. Proceda a secretaria à expedição, de alvará, preferencialmente sob a forma eletrônica, através do SISCONDJ, do montante constante na certidão sob o Id. 129911618, para a conta informada na petição Id. 130460591, anexada pela parte exequente, qual seja: BR Motorsport Comércio, Importação e Exportação Ltda; CNPJ nº 08.383.758/0001-68;Banco 341 - Itaú Unibanco - Agência 4807 - Conta Corrente nº 37559-9. Custas pelo executado. Honorários advocatícios também pelo devedor, porém já satisfeitos. Após o trânsito em julgado, promova-se o arquivamento do feito. P. R. I. Natal/RN, data da assinatura de registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)