Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0100964-97.2013.8.20.0103 SENTENÇA 1.
Trata-se de Execução Fiscal proposta pela União/Fazenda Nacional em face de Maria do Céu da Cunha Simões. 2. Após vários percalços, vieram os autos conclusos para análise, com a juntada da certidão identificada pelo ID136165157, tendo a parte exequente juntado a manifestação identificada pelo ID 137038364. 3. É o relatório. Passo a decidir. 4. Verifico, da análise dos autos que a suspensão do processo ocorreu em 12 de novembro de 2018 (ID 78490743 - pág. 1). 5. Desse modo, não havendo elementos suspensivos ou mesmo interruptivos do transcurso do prazo prescricional, impõe-se, nesta data, o reconhecimento da ocorrência da prescrição intercorrente, nos termos da legislação processual em vigor, isso em razão do transcurso do prazo legal, conforme certificado na certidão de ID 136165157. DISPOSITIVO. 6.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inciso V, do Código de Processo Civil, DECLARO extinta a execução, em razão da ocorrência da prescrição intercorrente. 7. DETERMINO o desbloqueio de eventual quantia bloqueada judicialmente, bem como DESCONSTITUO eventual penhora efetivada no curso do feito. 8. Publicada e registrada diretamente via Sistema PJe. Intimem-se, devendo a Secretaria observar, quanto à prática de atos ordinatórios, o disposto no Provimento nº 252, de 18/12/2023-CGJ/TJRN. 9. Após o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE, com baixa nos registros. Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe. Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006)