Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Réu: DOM PIMENTA NATAL LTDA e outros (2) SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0876093-34.2024.8.20.5001
Vistos, etc.
Trata-se de ação monitória. Intimado para proceder com o recolhimento das custas (ID 137335836), o autor não cumpriu essa diligência, requerendo o cancelamento da distribuição (ID 138469635). É o que importa relatar. Decido. Conforme o art. 290 do CPC, será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias. Essa previsão legal é aplicável ao presente caso; uma vez que, intimada para proceder com o recolhimento das custas iniciais, a parte autora não cumpriu tal determinação.
Ante o exposto, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. P.I. Natal/RN, data e hora do sistema. TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006)