Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: COMPANHIA INDUSTRIAL TEXTIL
REU: MARCUS ANTONIO SILVA TECIDOS - ME, MARCUS ANTONIO SILVA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av. Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0102428-89.2018.8.20.0101 - MONITÓRIA (40)
Vistos, etc.
Trata-se de ação monitória proposta por COMPANHIA INDUSTRIAL TEXTIL em face de MARCUS ANTONIO SILVA TECIDOS - ME, MARCUS ANTONIO SILVA, com o objetivo de obter título executivo judicial. Conforme consta nos autos, o endereço indicado pelo autor revelou-se incorreto, impossibilitando a citação do demandado. Intimado, o autor foi expressamente advertido para indicar novo endereço ou requerer a conversão do feito em execução, sob pena de extinção do processo. No entanto, o autor permaneceu inerte, deixando de atender à determinação judicial. A ausência de citação do réu, imprescindível para a constituição válida da relação jurídica processual, caracteriza a ausência de pressuposto processual essencial, conforme preceitua o artigo 239, caput, do Código de Processo Civil. Sem a citação válida, não se completa a triangularização da relação processual, o que inviabiliza o prosseguimento do feito.
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, em razão da ausência de pressupostos processuais indispensáveis ao regular desenvolvimento da demanda. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais remanescentes, caso haja. Publique-se. Intimem-se. Caicó/RN, 18 de novembro de 2024. BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito