Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0100457-62.2017.8.20.0147.
AUTOR: ANDREA REGINA BEZERRIL BARROS
REU: MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO - RN, POR SEU REPRESENTANTE LEGAL DESPACHO
executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente (Vide ADI 5534). Publique-se.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Canguaretama Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Vistos. Defiro o desarquivamento. Dando prosseguimento no feito. Na forma do art. 535 do CPC, intime-se a Fazenda Pública, na pessoa do seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução. Quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição. Desde logo, cientifique-se a demandada que, não sendo impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da Intime-se. Cumpra-se. A cargo da Secretaria Judiciária, promover a atualização do feito para cumprimento de sentença. Canguaretama/RN, 21 de novembro de 2024. DANIELA DO NASCIMENTO COSMO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)