Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Edital Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Santa Cruz Avenida Trairi, 162, DNER, às margens da BR 226, Centro, SANTA CRUZ - RN - CEP: 59200-000 EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo n.º 0000039-49.1998.8.20.0126 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Polo Ativo: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL Polo Passivo: LOJAS TRAIRI LTDA - ME e outros (2) Prazo: 20 (vinte) dias O(A) Doutor(a) NATÁLIA MODESTO TORRES DE PAIVA, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Santa Cruz/RN, na forma da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos virem o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO, com prazo acima indicado, ou dele conhecimento tiverem, que se processam por este Juízo e Secretaria os termos da Ação supra mencionada, que o ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE move contra LOJAS TRAIRI LTDA - ME, JOSÉ PACHECO DE LIMA E MARIA DAS DORES DA SILVA, atualmente em lugar incerto e não sabido, sendo o presente para INTIMÁ-LO(A)(S) para tomar ciência do recurso de APELAÇÃO interposto da Sentença proferida pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara desta Comarca, e para apresentar, querendo, CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias. Seu prazo, que começará a fluir da data da publicação, terá transcorrido assim que decorram os 20 (vinte) dias fixados, tornando-se, assim, perfeita a INTIMAÇÃO. SENTENÇA prolatada em 29 de novembro de 2023, cujo final é do teor seguinte: “Por todo o exposto, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, em razão da prescrição intercorrente, com fulcro no §4º do artigo 40 da Lei 6.830/80, c/c 924, V, CPC, c/c artigo 39 da Lei de Execução Fiscal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos." RECURSO DE APELAÇÃO interposto em 27 de fevereiro de 2024 (ID112580511). E, para que não se alegue ignorância, mandou o(a) MM. Juiz(a) expedir este, que será publicado e afixado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Santa Cruz/RN, Secretaria Judiciária, 18 de novembro de 2024. Eu, ALÉXIA AIANNE DE MOURA RODRIGUES, técnica judiciária, o conferi e o subscrevi. NATÁLIA MODESTO TORRES DE PAIVA Juíza de Direito