Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0803979-68.2022.8.20.5001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: L E M FERREIRA DANTAS - ME, LEIDE EDNA MARIA FERREIRA DANTAS SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pelas partes em epígrafe. No curso do processo o autor requereu a extinção da presente ação, no ID 139296860, face à renegociação da dívida objeto da cobrança judicial, nos termos do arts. 200 e 485, inciso VI, ambos do CPC, ante a perda superveniente do interesse de agir. Vieram-me os autos conclusos. Decido. Dispõe o art. 485, IV e VI do Código de Processo Civil: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...) IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; (...) Interesse processual, por sua vez, corresponde a necessidade de se ir a juízo para alcançar a tutela pretendida. Sendo que uma vez verificado o interesse processual, quando do ajuizamento da demanda, este poderá faltá-lo durante o procedimento, o que acarreta a chamada “carência superveniente da ação”. Tendo em vista que a presente ação perdeu o seu objeto, porquanto, o objeto deste processo encontra-se exaurido, pois com a falta de interesse processual do autor, o presente feito perde a sua utilidade, impondo-se a extinção deste processo sem resolução do mérito.
Diante do exposto, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, por perda de objeto, em razão da ausência de interesse processual superveniente, nos termos do artigo 200, 485, IV e VI, do CPC. Determino a imediata liberação, por meio de alvará, do numerário bloqueado, no ID 134427021, no montante de R$ 64.394,38 e seus acréscimos legais, em favor da parte executada, na conta 137.000-6, AGÊNCIA 2870-3, BANCO DO BRASIL S/A, de titularidade da L E M FERREIRA DANTAS EIRELI ME (CNPJ: 20.755.879/0001-99). Custas na forma da lei. Sem condenação em honorários, ante a renegociação da dívida entre as partes. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. NATAL /RN, 9 de janeiro de 2025. RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) f2