Publicacao/Comunicacao
Citação - decisão
DECISÃO
Processo: 0824049-48.2018.8.20.5001.
Exequente: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Executado(s): JOSE RONALDO DANTAS DE SOUZA Número(s) da(s) CDA(s): Conforme petição inicial Data da inscrição: Conforme petição inicial Natureza da Dívida: Tributária Valor do Débito: R$ 25.497,37 E para que não se alegue desconhecimento, mandou expedir este EDITAL, que será publicado e afixado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, aos 27 de novembro de 2024. Eu, YASMIN LEMOS LOPES, Servidor (a), que o elaborei e conferi, seguindo assinado pelo(a) MM(a) Juiz(a). (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) KLAUS CLEBER MORAIS DE MENDONCA Juiz(a) de Direito ADVERTÊNCIAS: A visualização das peças processuais, tais como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e da decisão judicial que determinou a citação poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço http://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando-se os códigos abaixo, sendo considerada vista pessoal (artigos 6º e 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006). Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico, por meio do sistema PJe. Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a junta de de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes). O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf". Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19010612163000000000026731315 Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 19010612163000000000026731316 Despacho Despacho 18072511285666700000027848793 Petição Petição 18080213455600000000028302000 Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 18080213455600000000028302001 Despacho Despacho 20020315491072400000033898558 Intimação Intimação 20020315491072400000033898558 Petição Petição 20042709350305000000053237044 Jose ronaldo - divergencia Outros documentos 20042709350324700000053237045 Decisão Decisão 20051115473528500000053555542 Citação Citação 20072212503288400000055610049 27-BO618668057BR-NEGATIVO Aviso de recebimento 21012113370996800000061871176 Citação Citação 22060216290742500000079171613 Diligência Diligência 22062219423989000000080052613 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22102012293219200000085835345 Certidão Certidão 23050816153477500000094186562 Infoseg Outros documentos 23050816153492000000094186565 Citação Citação 23080315212449400000098409794 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23090415333266400000100122236 0824049-48.2018 ar Aviso de recebimento 23090415333278300000100122238 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23112410315701100000104489558 Intimação Intimação 23112410315701100000104489558 Petição Petição 24011809410180700000106595307 Extrato atualizado - processo 0824049-48.2018 Documento de Comprovação 24011809410187500000106595317 Decisão Decisão 24050716314299900000112548485 Intimação Intimação 24050716314299900000112548485 Certidão Certidão 24092014215005400000122990951
Edital Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal Secretaria Unificada das Varas de Execução Fiscal e Tributária Praça Sete de Setembro, 34, Cidade Alta, Natal/RN CEP 59025-300 – Fone: (84)3673-8671 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (trinta) dias O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) KLAUS CLEBER MORAIS DE MENDONCA, Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal, na forma da lei, etc., faz saber, a quantos virem este edital ou dele tiverem conhecimento, que fica(m) CITADO(A)(S) JOSE RONALDO DANTAS DE SOUZA CPF: 019.495.937-62, atualmente em local incerto e não sabido, para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o escoamento do prazo deste edital, pagar a importância proveniente da ação de execução fiscal abaixo discriminada, sob pena de serem penhorados/arrestados tantos bens quantos bastem para cobertura do débito, acrescido das demais cominações legais. Número do