Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ACLA COBRANÇA LTDA ME
EXECUTADO: JOSE ELMANO BARRETO LEITE SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº: 0102093-72.2015.8.20.0102 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por ACLA COBRANÇAS ME LTDA em face de JOSE ELMANO BARRETO LEITE, visando a satisfação de título extrajudicial no importe inicial de R$ 2.998,32 (dois mil, novecentos e noventa e oito reais). Citado para pagar o débito ou opor embargos, o requerido quedou-se inerte, conforme certidão id. 77860030 - Pág. 27. O executado ofereceu proposta de acordo (77860030 - Págs. 37/38). Instada, a demandante, em ato contínuo, não manifestou interesse na proposta, requerendo a penhora on-line nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, apresentando, para tanto, planilha atualizada da dívida (id. 77860030 - Pág. 48/50). Decisão determinando o bloqueio Id 88454432. Intimado a se manifestar a respeito, o requerido permaneceu silente Id 110543009. Em seguida, o autor requereu a expedição de alvará judicial Id 121694568. É o que basta relatar. Fundamento. Decido. Dispõe o art. 924, do Código de Processo Civil de 2015, in verbis: Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente. Na hipótese, tendo em vista que o valor bloqueado via SISBAJUD Id 98916129, é suficiente para pagamento do débito ocasionador da presente ação, entendo pela satisfação do crédito exequendo, de modo que se torna impositiva a extinção do cumprimento de sentença nos termos do art. 924, II, do CPC. Por consequência, satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO com fulcro no art. 924, II, do CPC. Expeça-se ALVARÁ JUDICIAL no valor de R$ 2.998,32 em favor do exequente, conforme requerido Id 121694568 e, em seguida, devolva-se o restante para conta do executado. Após, observadas as formalidades legais, arquive-se este feito. P. R. I. C. CEARÁ-MIRIM/RN, DATA DO SISTEMA. CLEUDSON DE ARAUJO VALE Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)