Publicacao/Comunicacao
Citação - decisão
DECISÃO
Processo: 0034100-92.2013.8.20.0001.
Exequente: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Executado(s): JACIRA SOARES DA SILVA e outros (2) Número(s) da(s) CDA(s): Conforme petição inicial Data da inscrição: Conforme petição inicial Natureza da Dívida: Tributária Valor do Débito: R$ 54.486,70 E para que não se alegue desconhecimento, mandou expedir este EDITAL, que será publicado e afixado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, aos 2 de dezembro de 2024. Eu, MAYURI CORNELLI, Servidor (a), que o elaborei e conferi, seguindo assinado pelo(a) MM(a) Juiz(a). (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) KLAUS CLEBER MORAIS DE MENDONCA Juiz(a) de Direito ADVERTÊNCIAS: A visualização das peças processuais, tais como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e da decisão judicial que determinou a citação poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço http://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando-se os códigos abaixo, sendo considerada vista pessoal (artigos 6º e 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006). Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico, por meio do sistema PJe. Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a junta de de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes). O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf". Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 13092511564800000000013091547 Decisão Decisão 13092709153200000000013091549 Citação Citação 13121615475300000000013091551 Citação Citação 13121615500000000000013091553 Citação Citação 13121615551900000000013091555 Outros documentos Outros documentos 14061207540800000000013091558 Outros documentos Outros documentos 14061207553000000000013091560 Outros documentos Outros documentos 14062311244800000000013091562 Outros documentos Outros documentos 14070911390900000000013091564 MANDADO MANDADO 14101016051500000000013091566 Outros documentos Outros documentos 14111408595000000000013091567 Petição Petição 15043011331000000000013091571 Outros documentos Outros documentos 15062310580800000000013091573 Outros documentos Outros documentos 15071616125300000000013091575 Despacho Despacho 16012807350200000000013091577 Petição Petição 16022914461600000000013091579 Certidão Certidão 17120923441600000000013091583 Decisão Decisão 21091414565156400000059867394 Certidão Certidão 22091313242350600000083945620 Intimação Intimação 21091414565156400000059867394 Certidão Certidão 23051609462711600000094555750 INF Mineiros Outros documentos 23051609462733200000094555753 Citação Citação 23080110592781300000098233057 Certidão Certidão 23081720060325200000099155353 Intimação Intimação 23102511583915400000102929208 Certidão Certidão 24022315273391800000108538668 Certidão Certidão 24052409355697800000114271012 Despacho Despacho 24102417441936000000125539056
Edital Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal Secretaria Unificada das Varas de Execução Fiscal e Tributária Praça Sete de Setembro, 34, Cidade Alta, Natal/RN CEP 59025-300 – Fone: (84)3673-8671 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (trinta) dias O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) KLAUS CLEBER MORAIS DE MENDONCA, Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal, na forma da lei, etc., faz saber, a quantos virem este edital ou dele tiverem conhecimento, que fica(m) CITADO(A)(S) MINEIROS RESTAURANTE LTDA - ME, CNPJ: 03.095.522/0001-02, JACIRA SOARES DA SILVA CPF: 032.782.814-54,, ITALLO BURITI DE LIMA GONCALVES MAFRA CPF: 074.057.504-00, atualmente em local incerto e não sabido, para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o escoamento do prazo deste edital, pagar a importância proveniente da ação de execução fiscal abaixo discriminada, sob pena de serem penhorados/arrestados tantos bens quantos bastem para cobertura do débito, acrescido das demais cominações legais. Número do