Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM Requerido(a): JOSE MARIA CARVALHO FERREIRA SENTENÇA MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM ingressou com a presente EXECUÇÃO FISCAL (1116) em face de JOSE MARIA CARVALHO FERREIRA, visando a satisfação de débito inscrito em dívida ativa. Em audiência realizada no CEJUSC, as partes realizaram acordo para parcelamento do débito, pugnando por sua homologação e suspensão da execução pelo prazo acordado. É o relatório. Decido. Analisando-se o acordo, vê-se que este foi celebrado com observância dos requisitos exigidos no artigo 104, do Código Civil, a saber, agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei. Observa-se, ainda, que a avença celebrada entre os acordantes não conflita com a ordem pública, estando devidamente resguardados os interesses de ambas as partes, razão pela qual não vislumbra este Juízo óbice legal algum à sua homologação, bem como à suspensão da execução pelo prazo do parcelamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº 0802786-35.2024.8.20.5102 - EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo realizado, para que surta todos os jurídicos e legais efeitos e, em consequência, determino a SUSPENSÃO do curso da presente execução pelo prazo do parcelamento. Decorrido o prazo da suspensão, dê-se vista dos autos ao exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 20 (vinte) dias, já contado em dobro. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ceará-Mirim/RN, data da assinatura eletrônica. Niedja Fernandes dos Anjos e Silva Juíza de Direito