Execução de Título ExtrajudicialPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
02/04/2014
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Órgão julgador
Central de Avaliação e Arrematação
Partes do Processo
SEABRA DE MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Autor
PEDRO PAULO DA SILVA JUNIOR
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de certidão
02/07/2025, 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
02/07/2025, 15:55
Publicado Intimação em 25/06/2025.
25/06/2025, 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
25/06/2025, 02:06
Expedição de Outros documentos.
23/06/2025, 12:30
Outras Decisões
06/06/2025, 19:57
Conclusos para decisão
19/02/2025, 10:05
Decorrido prazo de GABRIELLE TRINDADE MOREIRA DE AZEVEDO VIEIRA DA COSTA em 28/01/2025 23:59.
29/01/2025, 01:13
Decorrido prazo de GABRIELLE TRINDADE MOREIRA DE AZEVEDO VIEIRA DA COSTA em 28/01/2025 23:59.
29/01/2025, 00:21
Juntada de Petição de petição incidental
11/12/2024, 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
06/12/2024, 02:48
Publicado Intimação em 05/12/2024.
06/12/2024, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Executado: Pedro Paulo da Silva Júnior] Advogado: DESPACHO Visto em correição.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0113278-56.2014.8.20.0001 Exeqüente: SEABRA DE MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado: Advogado(s) do reclamante: FREDERICO ARAUJO SEABRA DE MOURA, GABRIELLE TRINDADE MOREIRA DE AZEVEDO VIEIRA DA COSTA] INTIME-SE a parte exequente para se manifestar sobre o teor da certidão inserida no Id. 129707762, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, façam os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. NATAL /RN, 11 de novembro de 2024 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)