Execução Fiscal 0867504-63.2018.8.20.5001 - TJRN | JusConsulta
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Taxa de Coleta de Lixo
Municipais
Taxas
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJRN
1° Grau
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Data de Distribuição
13/11/2018
Valor da Causa
R$ 3.429,27
Órgão julgador
6ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal
Partes do Processo
MUNICIPIO DE NATAL
CNPJ
08.***.***.0003-05
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Autor
SERGIO KYHOMA SUEDD BRITTO
CNPJ
00.***.***.8774-90
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Reu
ANA LUCIA CAVALCANTI CORDEIRO
CPF
025.***.***-65
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Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
15/12/2025, 07:28
Transitado em Julgado em 12/12/2025
15/12/2025, 07:27
Expedição de Outros documentos.
11/12/2025, 13:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
11/12/2025, 12:12
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
11/12/2025, 12:12
Conclusos para julgamento
11/12/2025, 08:21
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
11/12/2025, 08:21
Juntada de Petição de petição de extinção
11/12/2025, 08:04
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
07/05/2025, 10:05
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
07/05/2025, 10:05
Conclusos para decisão
28/04/2025, 11:57
Juntada de Petição de petição
20/03/2025, 11:59
Expedição de Outros documentos.
07/03/2025, 11:21
Juntada de ato ordinatório
07/03/2025, 11:20
Juntada de outros documentos
07/03/2025, 11:16
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Todas as movimentações
(58)
Arquivado Definitivamente
15/12/2025, 07:28
Transitado em Julgado em 12/12/2025
15/12/2025, 07:27
Expedição de Outros documentos.
11/12/2025, 13:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
11/12/2025, 12:12
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
11/12/2025, 12:12
Conclusos para julgamento
11/12/2025, 08:21
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
11/12/2025, 08:21
Juntada de Petição de petição de extinção
11/12/2025, 08:04
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
07/05/2025, 10:05
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
07/05/2025, 10:05
Conclusos para decisão
28/04/2025, 11:57
Juntada de Petição de petição
20/03/2025, 11:59
Expedição de Outros documentos.
07/03/2025, 11:21
Juntada de ato ordinatório
07/03/2025, 11:20
Juntada de outros documentos
07/03/2025, 11:16
Juntada de Petição de petição de suspensão por parcelamento
21/01/2025, 09:39
Publicado Intimação em 06/12/2024.
06/12/2024, 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
06/12/2024, 20:36
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0867504-63.2018.8.20.5001. Exequente: MUNICIPIO DE NATAL Executado: SERGIO KYHOMA SUEDD BRITTO e outros DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE NATAL - 6ª VEFT Fórum Fazendário da Comarca de Natal - Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, nº 34, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-275 e-mail:
[email protected]
- Telefone/Whatsapp: 84 3673-8671 Trata-se de execução fiscal na qual a parte executada, apesar de intimada da penhora, não opôs embargos à execução, conforme certidão de ID nº 134272379. Intimada para se manifestar sobre a não oposição de embargos à execução, a Fazenda exequente apresentou petição com os dados bancários necessários à expedição de alvará judicial em seu favor. Requereu, ainda, a renovação de sua intimação para abatimento proporcional e atualização do saldo remanescente. Sendo assim, acolho o pedido da exequente e determino à Secretaria que expeça o respectivo alvará, conforme requerido na petição de ID nº 134471030. Após a expedição do alvará, intime-se a Fazenda Pública para proceder à atualização do débito e, na oportunidade, requerer as providências que reputar necessárias, no prazo de 05 (cinco) dias, contados em dobro. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) KEITY MARA FERREIRA DE SOUZA E SABOYA Juíza de Direito
05/12/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
04/12/2024, 12:39
Outras Decisões
02/12/2024, 17:06
Conclusos para decisão
25/11/2024, 08:45
Juntada de Petição de petição
23/10/2024, 23:19
Expedição de Outros documentos.
22/10/2024, 12:08
Juntada de certidão
22/10/2024, 12:08
Decorrido prazo de SERGIO KYHOMA SUEDD BRITTO em 26/07/2024 23:59.
27/07/2024, 00:30
Decorrido prazo de SERGIO KYHOMA SUEDD BRITTO em 26/07/2024 23:59.
27/07/2024, 00:10
Juntada de diligência
14/06/2024, 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
14/06/2024, 16:32
Expedição de Mandado.
26/04/2024, 12:25
Juntada de certidão
07/03/2024, 10:32
Juntada de termo
04/03/2024, 15:55
Juntada de termo
19/02/2024, 13:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
02/02/2024, 10:37
Conclusos para decisão
01/02/2024, 13:26
Juntada de Petição de petição
31/10/2023, 12:03
Expedição de Outros documentos.
30/10/2023, 15:59
Juntada de termo
30/10/2023, 09:35
Proferido despacho de mero expediente
25/09/2023, 18:05
Conclusos para decisão
13/09/2023, 15:11
Juntada de Petição de petição
17/07/2023, 15:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NATAL em 06/06/2023 23:59.
07/06/2023, 14:33
Expedição de Outros documentos.
15/05/2023, 10:41
Ato ordinatório praticado
15/05/2023, 10:39
Ato ordinatório praticado
13/09/2022, 12:53
Decorrido prazo de ANA LUCIA CAVALCANTI CORDEIRO em 10/11/2021 23:59.
11/11/2021, 01:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
01/11/2021, 15:45
Juntada de Petição de diligência
01/11/2021, 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
19/09/2021, 07:12
Juntada de Petição de diligência
19/09/2021, 07:12
Expedição de Mandado.
12/08/2021, 11:07
Expedição de Mandado.
12/08/2021, 11:07
Juntada de certidão
02/08/2021, 11:23
Expedição de Outros documentos.
02/12/2019, 09:06
Expedição de Outros documentos.
02/12/2019, 09:05
Outras Decisões
14/11/2018, 16:57
Conclusos para despacho
13/11/2018, 22:59
Distribuído por sorteio
13/11/2018, 22:59
Documentos
Sentença
•
11/12/2025, 12:12
Decisão
•
07/05/2025, 10:05
Ato Ordinatório
•
07/03/2025, 11:20
Decisão
•
02/12/2024, 17:06
Decisão
•
02/02/2024, 10:37
Despacho
•
25/09/2023, 18:05
Ato Ordinatório
•
15/05/2023, 10:39
Ato Ordinatório
•
13/09/2022, 12:53
Decisão
•
14/11/2018, 16:50