Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José de Mipibu Rua Senador João Câmara, S/N, Centro, SÃO JOSÉ DE MIPIBU - RN - CEP: 59162-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0000741-02.2006.8.20.0130 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: PROTEC - TECNOLOGIA E CONSTRUCOES LTDA - ME Polo Passivo: Tropical Hotel Fazenda Empreendimentos Turísticos Ltda e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o(a) advogado(a) juntou pedido de renúncia ao mandato sem o comprovante de comunicação ao mandante, INTIMO o(a) causídico(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a comprovação de comunicação de renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor, nos termos do art. 112, caput, do CPC. Vara Única da Comarca de São José de Mipibu, Rua Senador João Câmara, S/N, Centro, SÃO JOSÉ DE MIPIBU - RN - CEP: 59162-000 5 de dezembro de 2024. DIEGO EDUARDO DE SIQUEIRA PEREIRA Técnico Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)