Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: ESPACIAL AUTO PEÇAS LTDA.
REU: LUIS DA FONSECA CARREIRA - ME DECISÃO A Secretaria proceda à evolução do feito para ação de execução de título extrajudicial, conforme já determinado no id. 51781619 - Pág. 1. Em seguida,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal Processo nº: 0143231-36.2012.8.20.0001 Espécie: DESPEJO (92) intime-se o executado para que, em 15 (quinze) dias, realize o pagamento voluntário da quantia indicada nos ids. 128129074 a 128129076. Não ocorrendo pagamento voluntário, determino seja realizada a pesquisa e bloqueio de ativos financeiros da parte executada, através do Sistema SISBAJUD, pelo(a) servidor(a) autorizado(a) por este Juízo a realizar os atos executórios. Caso seja concretizada a indisponibilidade do montante objeto da execução, visando garantir a sua atualização monetária, proceda-se à transferência da quantia bloqueada para uma conta judicial, intimando-se, em seguida, a parte executada, na pessoa de seu(ua) advogado(a), para tomar conhecimento do bloqueio realizado, podendo, no prazo de 05 (cinco) dias, alegar e comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Havendo impugnação, intime-se a parte impugnada para se manifestar em 05 (cinco) dias. Na hipótese de ser verificado manifesto excesso de valores bloqueados, o que pode ocorrer por fragilidade do sistema, proceda-se de imediato ao desbloqueio da quantia excedente, independentemente de nova ordem, adotando-se o próprio documento de protocolo como termo de penhora do valor exequendo. Caso não haja impugnação, proceda-se a liberação dos valores que eventualmente tenham sido constritos em favor da parte exequente, através de alvará, observando se existe pedido de retenção de honorários contratuais, o que desde já fica deferido. Intimem-se. Providencie-se. Natal/RN, data registrada no sistema. PAULO SERGIO DA SILVA LIMA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)