Decorrido prazo de MARCELO EMILIO BEZERRA MEDEIROS em 06/03/2025 23:59.
07/03/2025, 00:37
Decorrido prazo de M E COMERCIO VAREJISTA EIRELI - ME em 06/03/2025 23:59.
07/03/2025, 00:37
Decorrido prazo de MARCELO EMILIO BEZERRA MEDEIROS em 06/03/2025 23:59.
07/03/2025, 00:19
Decorrido prazo de M E COMERCIO VAREJISTA EIRELI - ME em 06/03/2025 23:59.
07/03/2025, 00:19
Decorrido prazo de M E COMERCIO VAREJISTA EIRELI - ME em 31/01/2025 23:59.
01/02/2025, 00:56
Decorrido prazo de MARCELO EMILIO BEZERRA MEDEIROS em 31/01/2025 23:59.
01/02/2025, 00:55
Decorrido prazo de M E COMERCIO VAREJISTA EIRELI - ME em 31/01/2025 23:59.
01/02/2025, 00:12
Decorrido prazo de MARCELO EMILIO BEZERRA MEDEIROS em 31/01/2025 23:59.
01/02/2025, 00:11
Publicado Citação em 12/12/2024.
12/12/2024, 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
12/12/2024, 02:12
Publicado Citação em 11/12/2024.
11/12/2024, 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
11/12/2024, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Citação
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em desfavor de
EXECUTADO: M E COMERCIO VAREJISTA EIRELI - ME, MARCELO EMILIO BEZERRA MEDEIROS; e tendo sido determinada a citação editalícia, fica(m) CITADO(S) M E COMERCIO VAREJISTA EIRELI - ME CNPJ: 21.600.748/0001-03, MARCELO EMILIO BEZERRA MEDEIROS CPF: 080.486.974-08, com endereço em local incerto e não sabido, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida de R$ 55.307,49 (cinquenta e cinco mil e trezentos e sete reais e quarenta e nove centavos)., acrescida das custas iniciais e dos honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor do débito, podendo referida verba honorária ser reduzida pela metade (5% da dívida exequenda) desde que o(s) devedor(es) ora executado(s) pague(m) a totalidade da dívida dentro do prazo acima estabelecido (art. 827, §1º do CPC/2015). O(s) executados fica(m) INTIMADO(S) para: I) no prazo de 15 (quinze) dias — se reconhecer(em) o débito e não tiver(em) condições de pagar(em) integralmente a dívida no prazo de 03(três) dias —, efetuar(em) depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução (principal) — acrescido de custas judiciais e honorários advocatícios de 10% da dívida exequenda —, e requerer(em), por intermédio de advogado regularmente constituído, o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916 do CPC/2015); II) no prazo de 05(cinco) dias, contados da citação, indicar(em) os bens penhoráveis que tiver(em) e dizer(em) onde se encontram, sob pena de MULTA de até 20%(vinte por cento) do valor atualizado do débito, que será revertida em prol do(a) credor(a) e exigível nos autos desta execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material (artigo 774, parágrafo único do CPC/2015); III) no prazo de 15 (quinze) dias, opor(em), querendo, embargos à execução, por meio de advogado legalmente constituído, independentemente de penhora de seus bens, ficando ADVERTIDO(S) que: III.a) caso os embargos sejam rejeitados, a verba honorária da execução poderá ser majorada em até 20% (vinte por cento - artigo 827, §2º, do CPC/2015); III.b) a oposição de embargos meramente protelatórios, considerar-se-á conduta atentatória à dignidade da justiça (art. 918, parágrafo único do CPC/2015) e dará causa a imposição de MULTA em favor do exequente no valor de até 20%(vinte por cento) da execução (artigo 774, parágrafo único do CPC/2015); e III.c) os embargos, em regra, não terão efeito suspensivo da execução (artigo 919 do CPC/2015). Contar-se-á o prazo de 20 (vinte) dias da data da publicação única deste edital ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, III, do CPC/2015). E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandou o(a) MM Juiz(íza) expedir o presente edital, por ele(a) assinado, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN)/Plataforma Nacional de Editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, disponível no endereço eletrônico https://comunica.pje.jus.br/. EXPEDIDO em Natal/RN, aos 02/10/2024. Eu,(CYNTHIA RAMOS DO MONTE), Analista Judiciário(a), o digitei e conferi. NATAL/RN, 2 de outubro de 2024 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Edital Citação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 24ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530. Horário de atendimento: 8h às 14h. WhatsApp: (84) 3673-8530. Email: [email protected]. Balcão Virtual Atendimento por videochamada. EDITAL DE CITAÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PRAZO DE 20 DIAS O Doutor RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA, Juiz de Direito da 24ª Vara Cível da Comarca de Natal, no uso de suas atribuições legais, etc. FAZ SABER a todos quantos virem este edital, ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este Juízo e Secretaria a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) (Processo n 0819453-89.2016.8.20.5001) promovida por
11/12/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
10/12/2024, 08:51
Publicacao/Comunicacao
Citação
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em desfavor de
EXECUTADO: M E COMERCIO VAREJISTA EIRELI - ME, MARCELO EMILIO BEZERRA MEDEIROS; e tendo sido determinada a citação editalícia, fica(m) CITADO(S) M E COMERCIO VAREJISTA EIRELI - ME CNPJ: 21.600.748/0001-03, MARCELO EMILIO BEZERRA MEDEIROS CPF: 080.486.974-08, com endereço em local incerto e não sabido, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida de R$ 55.307,49 (cinquenta e cinco mil e trezentos e sete reais e quarenta e nove centavos)., acrescida das custas iniciais e dos honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor do débito, podendo referida verba honorária ser reduzida pela metade (5% da dívida exequenda) desde que o(s) devedor(es) ora executado(s) pague(m) a totalidade da dívida dentro do prazo acima estabelecido (art. 827, §1º do CPC/2015). O(s) executados fica(m) INTIMADO(S) para: I) no prazo de 15 (quinze) dias — se reconhecer(em) o débito e não tiver(em) condições de pagar(em) integralmente a dívida no prazo de 03(três) dias —, efetuar(em) depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução (principal) — acrescido de custas judiciais e honorários advocatícios de 10% da dívida exequenda —, e requerer(em), por intermédio de advogado regularmente constituído, o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916 do CPC/2015); II) no prazo de 05(cinco) dias, contados da citação, indicar(em) os bens penhoráveis que tiver(em) e dizer(em) onde se encontram, sob pena de MULTA de até 20%(vinte por cento) do valor atualizado do débito, que será revertida em prol do(a) credor(a) e exigível nos autos desta execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material (artigo 774, parágrafo único do CPC/2015); III) no prazo de 15 (quinze) dias, opor(em), querendo, embargos à execução, por meio de advogado legalmente constituído, independentemente de penhora de seus bens, ficando ADVERTIDO(S) que: III.a) caso os embargos sejam rejeitados, a verba honorária da execução poderá ser majorada em até 20% (vinte por cento - artigo 827, §2º, do CPC/2015); III.b) a oposição de embargos meramente protelatórios, considerar-se-á conduta atentatória à dignidade da justiça (art. 918, parágrafo único do CPC/2015) e dará causa a imposição de MULTA em favor do exequente no valor de até 20%(vinte por cento) da execução (artigo 774, parágrafo único do CPC/2015); e III.c) os embargos, em regra, não terão efeito suspensivo da execução (artigo 919 do CPC/2015). Contar-se-á o prazo de 20 (vinte) dias da data da publicação única deste edital ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, III, do CPC/2015). E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandou o(a) MM Juiz(íza) expedir o presente edital, por ele(a) assinado, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN)/Plataforma Nacional de Editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, disponível no endereço eletrônico https://comunica.pje.jus.br/. EXPEDIDO em Natal/RN, aos 02/10/2024. Eu,(CYNTHIA RAMOS DO MONTE), Analista Judiciário(a), o digitei e conferi. NATAL/RN, 2 de outubro de 2024 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Edital Citação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 24ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530. Horário de atendimento: 8h às 14h. WhatsApp: (84) 3673-8530. Email: [email protected]. Balcão Virtual Atendimento por videochamada. EDITAL DE CITAÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PRAZO DE 20 DIAS O Doutor RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA, Juiz de Direito da 24ª Vara Cível da Comarca de Natal, no uso de suas atribuições legais, etc. FAZ SABER a todos quantos virem este edital, ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este Juízo e Secretaria a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) (Processo n 0819453-89.2016.8.20.5001) promovida por
10/12/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
09/12/2024, 14:58
Juntada de certidão
08/10/2024, 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
08/10/2024, 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
08/10/2024, 11:17
Expedição de Outros documentos.
02/10/2024, 15:13
Juntada de Petição de petição
26/09/2024, 15:51
Expedição de Outros documentos.
07/09/2024, 06:17
Deferido o pedido de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
05/09/2024, 23:05
Conclusos para decisão
10/06/2024, 13:20
Juntada de Petição de petição
07/05/2024, 11:54
Expedição de Outros documentos.
24/04/2024, 12:00
Ato ordinatório praticado
24/04/2024, 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
15/03/2024, 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
15/03/2024, 09:03
Juntada de certidão
15/03/2024, 09:03
Juntada de certidão
19/01/2024, 09:56
Expedição de Ofício.
19/01/2024, 09:42
Expedição de Mandado.
02/10/2023, 13:02
Juntada de Petição de petição
13/07/2023, 14:56
Expedição de Outros documentos.
29/06/2023, 09:42
Proferido despacho de mero expediente
26/06/2023, 17:03
Conclusos para despacho
22/03/2023, 12:32
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS IZABEL MOURA COSTA em 09/02/2023 23:59.
11/02/2023, 05:02
Decorrido prazo de CLAUDIA ROZELI GOMES DE OLIVEIRA em 09/02/2023 23:59.
10/02/2023, 12:43
Decorrido prazo de AIONA ROSADO CASCUDO RODRIGUES ROMANO em 09/02/2023 23:59.
10/02/2023, 12:43
Decorrido prazo de SORAIDY CRISTINA DE FRANCA em 09/02/2023 23:59.
10/02/2023, 12:43
Decorrido prazo de MARIANO JOSE BEZERRA FILHO em 09/02/2023 23:59.
10/02/2023, 12:43
Decorrido prazo de BRUNNO MARIANO CAMPOS em 09/02/2023 23:59.
10/02/2023, 12:43
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 09/02/2023 23:59.
10/02/2023, 12:35
Decorrido prazo de FRED LUIZ QUEIROZ DE LIMA em 09/02/2023 23:59.
10/02/2023, 12:34
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 09/02/2023 23:59.
10/02/2023, 12:33
Decorrido prazo de Banco do Nordeste de Brasil S/A em 09/02/2023 23:59.
10/02/2023, 12:33
Juntada de Petição de petição
06/02/2023, 14:42
Expedição de Outros documentos.
23/01/2023, 12:37
Ato ordinatório praticado
23/01/2023, 12:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
12/09/2022, 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
12/09/2022, 10:39
Juntada de Petição de certidão
12/09/2022, 10:39
Expedição de Mandado.
06/09/2022, 08:22
Expedição de Ofício.
06/09/2022, 08:18
Expedição de Ofício.
06/09/2022, 08:18
Juntada de certidão
27/06/2022, 16:43
Juntada de certidão
27/06/2022, 16:40
Juntada de certidão
06/06/2022, 11:21
Juntada de certidão
10/05/2022, 10:23
Expedição de Ofício.
06/05/2022, 10:09
Expedição de Ofício.
06/05/2022, 10:09
Juntada de certidão
24/11/2021, 10:55
Expedição de Ofício.
11/11/2021, 10:22
Expedição de Ofício.
11/11/2021, 10:22
Expedição de Mandado.
12/07/2021, 10:42
Expedição de Certidão.
24/06/2021, 15:14
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS IZABEL MOURA COSTA em 29/03/2021 23:59:59.
30/03/2021, 11:44
Decorrido prazo de AIONA ROSADO CASCUDO RODRIGUES ROMANO em 29/03/2021 23:59:59.
30/03/2021, 11:44
Decorrido prazo de FRED LUIZ QUEIROZ DE LIMA em 29/03/2021 23:59:59.
30/03/2021, 11:44
Decorrido prazo de SORAIDY CRISTINA DE FRANCA em 29/03/2021 23:59:59.
30/03/2021, 11:44
Decorrido prazo de MARIANO JOSE BEZERRA FILHO em 29/03/2021 23:59:59.
30/03/2021, 11:44
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 29/03/2021 23:59:59.
30/03/2021, 11:44
Decorrido prazo de BRUNNO MARIANO CAMPOS em 29/03/2021 23:59:59.
30/03/2021, 11:00
Decorrido prazo de CLAUDIA ROZELI GOMES DE OLIVEIRA em 29/03/2021 23:59:59.
30/03/2021, 11:00
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 29/03/2021 23:59:59.
30/03/2021, 10:31
Juntada de Petição de petição
25/03/2021, 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
03/03/2021, 19:25
Expedição de Outros documentos.
03/03/2021, 19:25
Ato ordinatório praticado
03/03/2021, 19:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
13/10/2020, 06:35
Juntada de Petição de diligência
13/10/2020, 06:35
Expedição de Mandado.
08/07/2020, 15:55
Expedição de Outros documentos.
15/04/2020, 10:42
Juntada de certidão
20/01/2020, 13:43
Juntada de certidão
20/01/2020, 13:40
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
18/12/2018, 16:42
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
26/10/2018, 00:06
Juntada de certidão
14/09/2018, 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
13/06/2018, 14:15
Expedição de Mandado.
08/05/2018, 10:14
Proferido despacho de mero expediente
16/02/2018, 06:56
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
19/12/2017, 00:46
Conclusos para despacho
28/11/2017, 12:06
Expedição de Certidão.
28/11/2017, 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
14/09/2017, 06:58
Expedição de Mandado.
01/08/2017, 08:59
Juntada de Petição de substabelecimento
13/06/2017, 18:29
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS IZABEL MOURA COSTA em 12/05/2017 23:59:59.
13/05/2017, 01:07
Decorrido prazo de SORAIDY CRISTINA DE FRANCA em 09/05/2017 23:59:59.
10/05/2017, 01:33
Juntada de Petição de petição
05/05/2017, 12:19
Expedição de Outros documentos.
07/04/2017, 13:21
Expedição de Outros documentos.
07/04/2017, 13:21
Juntada de ato ordinatório
07/04/2017, 13:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
31/03/2017, 15:42
Expedição de Mandado.
03/02/2017, 15:19
Decorrido prazo de AIONA ROSADO CASCUDO RODRIGUES ROMANO em 06/10/2016 23:59:59.
07/10/2016, 01:44
Proferido despacho de mero expediente
21/09/2016, 07:53
Conclusos para despacho
21/09/2016, 07:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência