ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
CLAUDIA DE AZEVEDO MIRANDA MENDONCA
OAB/RN 17003·CPF·Representa: Autor
DAVID SOMBRA PEIXOTO
OAB/RN 807·CPF·Representa: Réu
ELOI CONTINI
OAB/RN 1208·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: FABIO DA CRUZ VIEIRA ADVOGADA: CLAUDIA DE AZEVEDO MIRANDA MENDONÇA
APELADO: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS ADVOGADOS: DAVID SOMBRA PEIXOTO, ELOI CONTINI RELATORA: DESEMBARGADORA SANDRA ELALI DECISÃO A matéria debatida nestes autos foi submetida à sistemática dos recursos repetitivos pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por meio da afetação do REsp 2.092.190-SP, REsp 2.121.593/SP e REsp 2.122.017/SP - Tema 1264, a fim de "definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos". O acórdão publicado no DJe de 24.06.2024 determinou a suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a matéria, sejam individuais ou coletivos, em trâmite em primeira ou segunda instância. Dessa forma, estes autos devem permanecer suspensos até ulterior pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Natal, data da assinatura no sistema. Desembargadora Sandra Elali Relatora 7
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte Gabinete da Desembargadora Sandra Elali APELAÇÃO CÍVEL N. 0800424-45.2022.8.20.5162
12/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: FABIO DA CRUZ VIEIRA ADVOGADA: CLAUDIA DE AZEVEDO MIRANDA MENDONÇA
APELADO: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS ADVOGADOS: DAVID SOMBRA PEIXOTO, ELOI CONTINI RELATORA: DESEMBARGADORA SANDRA ELALI DECISÃO A matéria debatida nestes autos foi submetida à sistemática dos recursos repetitivos pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por meio da afetação do REsp 2.092.190-SP, REsp 2.121.593/SP e REsp 2.122.017/SP - Tema 1264, a fim de "definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos". O acórdão publicado no DJe de 24.06.2024 determinou a suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a matéria, sejam individuais ou coletivos, em trâmite em primeira ou segunda instância. Dessa forma, estes autos devem permanecer suspensos até ulterior pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Natal, data da assinatura no sistema. Desembargadora Sandra Elali Relatora 7
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte Gabinete da Desembargadora Sandra Elali APELAÇÃO CÍVEL N. 0800424-45.2022.8.20.5162
12/12/2024, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para instância superior
15/10/2024, 19:46
Juntada de ato ordinatório
04/10/2024, 07:38
Juntada de Petição de contrarrazões
30/09/2024, 13:39
Expedição de Outros documentos.
20/09/2024, 12:12
Expedição de Outros documentos.
20/09/2024, 12:11
Expedição de Outros documentos.
20/09/2024, 12:09
Juntada de ato ordinatório
20/09/2024, 12:08
Decorrido prazo de ELOI CONTINI em 04/06/2024 23:59.
05/06/2024, 09:16
Decorrido prazo de ELOI CONTINI em 04/06/2024 23:59.
05/06/2024, 09:16
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 04/06/2024 23:59.
05/06/2024, 09:16
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 04/06/2024 23:59.
05/06/2024, 09:16
Juntada de Petição de apelação
20/05/2024, 16:44
Expedição de Outros documentos.
30/04/2024, 14:22
Documentos
Ato Ordinatório
•04/10/2024, 07:38
Ato Ordinatório
•20/09/2024, 12:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: FABIO DA CRUZ VIEIRA ADVOGADA: CLAUDIA DE AZEVEDO MIRANDA MENDONÇA
APELADO: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS ADVOGADOS: DAVID SOMBRA PEIXOTO, ELOI CONTINI RELATORA: DESEMBARGADORA SANDRA ELALI DECISÃO A matéria debatida nestes autos foi submetida à sistemática dos recursos repetitivos pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por meio da afetação do REsp 2.092.190-SP, REsp 2.121.593/SP e REsp 2.122.017/SP - Tema 1264, a fim de "definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos". O acórdão publicado no DJe de 24.06.2024 determinou a suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a matéria, sejam individuais ou coletivos, em trâmite em primeira ou segunda instância. Dessa forma, estes autos devem permanecer suspensos até ulterior pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Natal, data da assinatura no sistema. Desembargadora Sandra Elali Relatora 7
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte Gabinete da Desembargadora Sandra Elali APELAÇÃO CÍVEL N. 0800424-45.2022.8.20.5162
12/12/2024, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para instância superior
15/10/2024, 19:46
Juntada de ato ordinatório
04/10/2024, 07:38
Juntada de Petição de contrarrazões
30/09/2024, 13:39
Expedição de Outros documentos.
20/09/2024, 12:12
Expedição de Outros documentos.
20/09/2024, 12:11
Expedição de Outros documentos.
20/09/2024, 12:09
Juntada de ato ordinatório
20/09/2024, 12:08
Decorrido prazo de ELOI CONTINI em 04/06/2024 23:59.
05/06/2024, 09:16
Decorrido prazo de ELOI CONTINI em 04/06/2024 23:59.
05/06/2024, 09:16
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 04/06/2024 23:59.
05/06/2024, 09:16
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 04/06/2024 23:59.
05/06/2024, 09:16
Juntada de Petição de apelação
20/05/2024, 16:44
Expedição de Outros documentos.
30/04/2024, 14:22
Expedição de Outros documentos.
30/04/2024, 14:22
Expedição de Outros documentos.
30/04/2024, 14:22
Julgado improcedente o pedido
27/02/2024, 10:57
Conclusos para julgamento
26/02/2024, 13:16
Expedição de Certidão.
19/09/2023, 03:34
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 18/09/2023 23:59.
19/09/2023, 03:34
Decorrido prazo de ELOI CONTINI em 18/09/2023 23:59.
19/09/2023, 03:34
Decorrido prazo de CLAUDIA DE AZEVEDO MIRANDA MENDONCA em 24/08/2023 23:59.
25/08/2023, 03:35
Expedição de Outros documentos.
01/08/2023, 11:54
Expedição de Outros documentos.
01/08/2023, 11:54
Expedição de Outros documentos.
01/08/2023, 11:54
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
25/04/2023, 15:21
Conclusos para decisão
01/02/2023, 10:55
Juntada de Petição de petição
31/01/2023, 16:21
Expedição de Outros documentos.
23/01/2023, 11:12
Ato ordinatório praticado
23/01/2023, 11:11
Expedição de Certidão.
27/10/2022, 06:12
Decorrido prazo de ELOI CONTINI em 26/10/2022 23:59.
27/10/2022, 06:12
Expedição de Outros documentos.
29/09/2022, 14:35
REDISTRIBUÍDO POR ENCAMINHAMENTO EM RAZÃO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL
30/05/2022, 23:34
Decorrido prazo de Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros em 28/04/2022 23:59.
23/05/2022, 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#