Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0826910-02.2021.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Autor(s): SUERLANIA CLESIA CRUZ MESSIAS Réu(s): BANCO RODOBENS S.A S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Trata-se de ação movida por SUERLÂNIA CLÉSIA CRUZ MESSIAS, qualificado(a)(s) nos autos, em desfavor de BANCO RODOBENS S/A cessionária dos direitos creditório oriundos do empreendimento Condomínio Residencial Sun Set (ID 70617172), também qualificado(a)(s), expondo as razões fáticas e jurídicas constantes da inicial. No curso da lide as partes formularam ajuste de vontades, submetendo-o à apreciação judicial para homologação (ID 110321941). É o que importa relatar. Decido. A conciliação pode ser feita em qualquer fase processual, até porque é um dos escopos jurisdicionais. Pode ser feita, também, judicial (arts. 139, V, do NCPC) ou extrajudicialmente (art. 725, inc. VIII, do NCPC). No caso, o acordo se deu extrajudicialmente, acordando as partes sobre os seus termos, os quais não agridem a norma legal nem ferem os bons costumes, sendo as partes legítimas e bem representadas, enquanto que a causa detém objeto lícito e não defeso em lei. Assim, HOMOLOGO por sentença o acordo formulado entre as partes deste processo, no ID 110321941, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e extingo o feito com resolução do mérito, com base no art. 487, III, b, do CPC. Oficie-se, como solicitado na cláusula 13 do acordo, devendo as partes diligenciarem o pagamentos dos encargos cartorários cabíveis para a sua efetivação. Expeça-se alvará eletrônico para transferência dos valores existentes em conta judicial e vinculados (ID 70360799; 72199994; 74121404 e outros eventualmente não comprovados nos autos), com os acréscimos que incidirem até a data da transferência, em nome da parte autora, consoante acordado (ID 110321941, cláusula 14), devendo a credora informar seus dados bancários para efetivação da ordem, em até 5 (cinco) dias. Diante da renúncia do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Natal/RN, 16 de novembro de 2023. Paulo Sérgio da Silva Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)