Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Requerente: Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO
Requerido: HENRIQUE LAGE SALINEIRA DO NORDESTE S/A. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU/RN - CEP 59500-000 Processo nº 0101558-71.2014.8.20.0105
Trata-se de execução fiscal movida pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO) em face de Henrique Lage Salineira, visando à satisfação de crédito tributário. Conforme informado nos autos, há penhora incidente sobre 220 toneladas de sal a granel de propriedade da executada, avaliadas pelo Oficial de Justiça em R$ 11.000,00 (onze mil reais). Verifica-se que o bem penhorado (sal) é de fácil deterioração ou perecimento, razão pela qual é recomendável a sua alienação para evitar desvalorização e consequente prejuízo à satisfação do crédito exequendo. Ademais, o valor do bem penhorado é compatível com o montante da dívida.
Diante do exposto, com base no artigo 879 e seguintes do Código de Processo Civil e artigo 23 da Lei nº 6.830/1980 (LEF), DEFIRO o pedido de realização de hasta pública para alienação do sal penhorado nos autos. Determino que a hasta pública seja realizada conforme as seguintes disposições: 1. A alienação deverá ocorrer preferencialmente em plataforma eletrônica, nos termos da Resolução nº 236/2016 do CNJ, garantindo ampla publicidade do ato e observância das regras de mercado para garantir o maior valor de arrematação possível; 2. A avaliação do bem penhorado deverá ser observada como o valor mínimo para lances, salvo se houver lances acima do valor de mercado, conforme avaliação já realizada nos autos; 3. Intimem-se as partes, bem como eventuais interessados, para que tomem ciência da alienação e possam exercer seus direitos no prazo legal. Cumpram-se as diligências necessárias, ficando a cargo do leiloeiro designado a publicação e realização do certame. Cumpra-se. Macau/RN, 06/09/2024. CRISTIANY MARIA DE VASCONCELOS BATISTA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)