Cédula de Crédito IndustrialEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
22/03/2002
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
Vara Única da Comarca de Lajes
Partes do Processo
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
CNPJ
Autor
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
CNPJ
Autor
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Autor
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Terceiro
BANCO DO NORDESTE
Terceiro
Advogados / Representantes
NATALIA DE MEDEIROS SOUZA
OAB/RN 8574·CPF·Representa: Autor
KARINNA COELI DANTAS DE OLIVEIRA MARTINS
OAB/RN 4027·CPF·Representa: Autor
MARIANO JOSE BEZERRA FILHO
OAB/RN 4592·CPF·Representa: Autor
JULIO CESAR BORGES DE PAIVA
OAB/RN 4106·CPF·Representa: Autor
PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA
OAB/RN 4351·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0000018-55.2002.8.20.0119 Partes: Banco do Nordeste do Brasil S/A x A M ARAUJO NUNES DECISÃO Tendo em conta o prazo em que o processo se manteve suspenso para o julgamento dos Embargos à Execução, deixo de reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente. Na sequência, proceda-se a intimação da parte executada para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da quantia descrita na PETIÇÃO de id 93977030. Transcorrido o prazo para pagamento sem manifestação do executado, intime- se a parte credora para impulsionar o feito. SERVE O PRESENTE DE MANDADO. Cumpra-se. LAJES/RN, data registrada no sistema GABRIELLA EDVANDA MARQUES FELIX Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
14/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0000018-55.2002.8.20.0119 Partes: Banco do Nordeste do Brasil S/A x A M ARAUJO NUNES DECISÃO Tendo em conta o prazo em que o processo se manteve suspenso para o julgamento dos Embargos à Execução, deixo de reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente. Na sequência, proceda-se a intimação da parte executada para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da quantia descrita na PETIÇÃO de id 93977030. Transcorrido o prazo para pagamento sem manifestação do executado, intime- se a parte credora para impulsionar o feito. SERVE O PRESENTE DE MANDADO. Cumpra-se. LAJES/RN, data registrada no sistema GABRIELLA EDVANDA MARQUES FELIX Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
13/12/2024, 00:00
Conclusos para decisão
21/03/2024, 13:18
Decorrido prazo de BRUNNO MARIANO CAMPOS em 01/12/2023 23:59.
02/12/2023, 01:58
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 01/12/2023 23:59.
02/12/2023, 01:58
Juntada de Petição de petição
30/11/2023, 09:06
Expedição de Outros documentos.
18/10/2023, 12:16
Proferido despacho de mero expediente
28/09/2023, 11:00
Conclusos para despacho
31/01/2023, 09:33
Decorrido prazo de Banco do Nordeste de Brasil S/A em 27/01/2023 23:59.
28/01/2023, 00:36
Decorrido prazo de SORAIDY CRISTINA DE FRANCA em 27/01/2023 23:59.
28/01/2023, 00:34
Juntada de Petição de petição
20/01/2023, 17:08
Expedição de Outros documentos.
16/11/2022, 15:13
Proferido despacho de mero expediente
10/11/2022, 12:24
Conclusos para despacho
07/11/2022, 09:10
Documentos
Decisão
•23/01/2026, 23:14
Decisão
•10/12/2024, 12:45
13/12/2024, 00:00
Conclusos para decisão
21/03/2024, 13:18
Decorrido prazo de BRUNNO MARIANO CAMPOS em 01/12/2023 23:59.
02/12/2023, 01:58
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 01/12/2023 23:59.
02/12/2023, 01:58
Juntada de Petição de petição
30/11/2023, 09:06
Expedição de Outros documentos.
18/10/2023, 12:16
Proferido despacho de mero expediente
28/09/2023, 11:00
Conclusos para despacho
31/01/2023, 09:33
Decorrido prazo de Banco do Nordeste de Brasil S/A em 27/01/2023 23:59.
28/01/2023, 00:36
Decorrido prazo de SORAIDY CRISTINA DE FRANCA em 27/01/2023 23:59.
28/01/2023, 00:34
Juntada de Petição de petição
20/01/2023, 17:08
Expedição de Outros documentos.
16/11/2022, 15:13
Proferido despacho de mero expediente
10/11/2022, 12:24
Conclusos para despacho
07/11/2022, 09:10
Decorrido prazo de NATALIA DE MEDEIROS SOUZA em 19/10/2022 23:59.
20/10/2022, 11:55
Decorrido prazo de FELIPE VIEIRA DE MEDEIROS SILVANO em 19/10/2022 23:59.
20/10/2022, 11:55
Decorrido prazo de MARIANO JOSE BEZERRA FILHO em 19/10/2022 23:59.
20/10/2022, 11:55
Decorrido prazo de FRED LUIZ QUEIROZ DE LIMA em 19/10/2022 23:59.
20/10/2022, 04:30
Decorrido prazo de BRUNNO MARIANO CAMPOS em 19/10/2022 23:59.
20/10/2022, 01:47
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 19/10/2022 23:59.
20/10/2022, 01:47
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 19/10/2022 23:59.
20/10/2022, 01:47
Decorrido prazo de WELTTON RODRIGUES LOIOLA em 19/10/2022 23:59.
20/10/2022, 01:47
Decorrido prazo de KARINNA COELI DANTAS DE OLIVEIRA MARTINS em 19/10/2022 23:59.
20/10/2022, 01:47
Juntada de Petição de petição
18/10/2022, 14:25
Expedição de Outros documentos.
13/09/2022, 10:33
Proferido despacho de mero expediente
23/08/2022, 14:24
Conclusos para despacho
10/08/2022, 14:13
Expedição de Outros documentos.
09/08/2022, 12:12
Proferido despacho de mero expediente
16/03/2022, 08:58
Conclusos para despacho
18/03/2021, 10:04
Digitalizado PJE
15/09/2020, 01:35
Ato Ordinatório praticado
14/09/2020, 02:19
Mudança de Classe Processual
14/08/2020, 05:37
Juntada de Petição de petição
15/07/2020, 14:44
Expedição de Outros documentos.
15/07/2020, 14:31
Certidão expedida/exarada
13/07/2020, 09:26
Decorrido prazo de KARINNA COELI DANTAS DE OLIVEIRA MARTINS em 10/07/2020 23:59:59.