Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito IndustrialEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
22/03/2002
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
Vara Única da Comarca de Lajes
Partes do Processo
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
CNPJ
Autor
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
CNPJ
Autor
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Autor
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Terceiro
BANCO DO NORDESTE
Terceiro
Advogados / Representantes
NATALIA DE MEDEIROS SOUZA
OAB/RN 8574·CPF·Representa: Autor
KARINNA COELI DANTAS DE OLIVEIRA MARTINS
OAB/RN 4027·CPF·Representa: Autor
MARIANO JOSE BEZERRA FILHO
OAB/RN 4592·CPF·Representa: Autor
JULIO CESAR BORGES DE PAIVA
OAB/RN 4106·CPF·Representa: Autor
PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA
OAB/RN 4351·
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0000018-55.2002.8.20.0119 Partes: Banco do Nordeste do Brasil S/A x A M ARAUJO NUNES DECISÃO Tendo em conta o prazo em que o processo se manteve suspenso para o julgamento dos Embargos à Execução, deixo de reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente. Na sequência, proceda-se a intimação da parte executada para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da quantia descrita na PETIÇÃO de id 93977030. Transcorrido o prazo para pagamento sem manifestação do executado, intime- se a parte credora para impulsionar o feito. SERVE O PRESENTE DE MANDADO. Cumpra-se. LAJES/RN, data registrada no sistema GABRIELLA EDVANDA MARQUES FELIX Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
14/02/2025, 00:00
CPF
·
Representa: Autor
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Terceiro
BANCO DO NORDESTE
Terceiro
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL - BNB
Terceiro
ELIDAN NUNES DE ARAUJO
CPF
Reu
A M ARAUJO NUNES
CNPJ
Reu
ANN MARGRETH ARAUJO NUNES
CPF
Reu
NEIDE DAMASCENO ARAUJO
CPF
Reu
Representa: Autor
PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA
OAB/RN 4351·CPF·Representa: Autor
SORAIDY CRISTINA DE FRANCA
OAB/RN 4588·CPF·Representa: Autor
FRED LUIZ QUEIROZ DE LIMA
OAB/RN 12615·CPF·Representa: Autor
BRUNNO MARIANO CAMPOS
OAB/RN 5083·CPF·Representa: Autor
FELIPE VIEIRA DE MEDEIROS SILVANO
OAB/RN 8988·CPF·Representa: Autor
WELTTON RODRIGUES LOIOLA
OAB/CE 14683·CPF·Representa: Autor
HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JÚNIOR
OAB/RN 473·CPF·Representa: Autor
MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER
OAB/PE 711·CPF·Representa: Autor
MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA
OAB/RN 663·CPF·Representa: Autor
GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA
OAB/PE 27318·CPF·Representa: Autor
JOAO BATISTA NETO
OAB/RN 709·CPF·Representa: Réu
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0000018-55.2002.8.20.0119 Partes: Banco do Nordeste do Brasil S/A x A M ARAUJO NUNES DECISÃO Tendo em conta o prazo em que o processo se manteve suspenso para o julgamento dos Embargos à Execução, deixo de reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente. Na sequência, proceda-se a intimação da parte executada para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da quantia descrita na PETIÇÃO de id 93977030. Transcorrido o prazo para pagamento sem manifestação do executado, intime- se a parte credora para impulsionar o feito. SERVE O PRESENTE DE MANDADO. Cumpra-se. LAJES/RN, data registrada no sistema GABRIELLA EDVANDA MARQUES FELIX Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
13/12/2024, 00:00
Conclusos para decisão
21/03/2024, 13:18
Decorrido prazo de BRUNNO MARIANO CAMPOS em 01/12/2023 23:59.
02/12/2023, 01:58
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 01/12/2023 23:59.
02/12/2023, 01:58
Juntada de Petição de petição
30/11/2023, 09:06
Expedição de Outros documentos.
18/10/2023, 12:16
Proferido despacho de mero expediente
28/09/2023, 11:00
Conclusos para despacho
31/01/2023, 09:33
Decorrido prazo de Banco do Nordeste de Brasil S/A em 27/01/2023 23:59.
28/01/2023, 00:36
Decorrido prazo de SORAIDY CRISTINA DE FRANCA em 27/01/2023 23:59.