Execução de Título Extrajudicial 0800346-69.2024.8.20.5004 - TJRN | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Direitos / Deveres do Condômino
Condomínio em Edifício
Propriedade
Coisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRN
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 37.311,62
Órgão julgador
Central de Avaliação e Arrematação
Processos relacionados
1° Grau · TJRN · Execução de Título Extrajudicial · Central de Avaliação e Arrematação
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL MAFFIOLETTI
CNPJ
05.***.***.0001-04
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Autor
GLICIA MARINHO GARCIA DE LIMA FIRMINO
CPF
008.***.***-64
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Reu
Advogados / Representantes
MARCELO RIBEIRO FERNANDES
OAB/RN 6755
·
CPF
051.***.***-37
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·
Representa: Autor
ANDRE LUIS MIRANDA DE MACEDO
OAB/RN 6649
·
CPF
052.***.***-50
Mostrar
·
Representa: Autor
CARLOS ARTHUR NOBRE DINIZ
OAB/RN 19716
·
CPF
070.***.***-71
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·
Representa: Autor
JOAO VICTOR DE HOLLANDA DIOGENES
OAB/RN 7538
·
CPF
048.***.***-79
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·
Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
20/05/2025, 12:34
Transitado em Julgado em 14/05/2025
20/05/2025, 12:34
Decorrido prazo de ANDRE LUIS MIRANDA DE MACEDO em 14/05/2025 23:59.
15/05/2025, 01:34
Decorrido prazo de CARLOS ARTHUR NOBRE DINIZ em 14/05/2025 23:59.
15/05/2025, 01:34
Juntada de Petição de petição
14/05/2025, 10:02
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DE HOLLANDA DIOGENES em 08/05/2025 23:59.
09/05/2025, 00:39
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DE HOLLANDA DIOGENES em 08/05/2025 23:59.
09/05/2025, 00:39
Publicado Intimação em 14/04/2025.
14/04/2025, 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
14/04/2025, 01:50
Expedição de Outros documentos.
10/04/2025, 10:19
Juntada de certidão
01/04/2025, 11:41
Juntada de certidão
26/03/2025, 10:02
Juntada de certidão
12/03/2025, 10:13
Juntada de certidão
12/03/2025, 10:03
Juntada de certidão
12/03/2025, 09:51
Ver todas as movimentações (91)
Todas as movimentações
(91)
Arquivado Definitivamente
20/05/2025, 12:34
Transitado em Julgado em 14/05/2025
20/05/2025, 12:34
Decorrido prazo de ANDRE LUIS MIRANDA DE MACEDO em 14/05/2025 23:59.
15/05/2025, 01:34
Decorrido prazo de CARLOS ARTHUR NOBRE DINIZ em 14/05/2025 23:59.
15/05/2025, 01:34
Juntada de Petição de petição
14/05/2025, 10:02
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DE HOLLANDA DIOGENES em 08/05/2025 23:59.
09/05/2025, 00:39
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DE HOLLANDA DIOGENES em 08/05/2025 23:59.
09/05/2025, 00:39
Publicado Intimação em 14/04/2025.
14/04/2025, 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
14/04/2025, 01:50
Expedição de Outros documentos.
10/04/2025, 10:19
Juntada de certidão
01/04/2025, 11:41
Juntada de certidão
26/03/2025, 10:02
Juntada de certidão
12/03/2025, 10:13
Juntada de certidão
12/03/2025, 10:03
Juntada de certidão
12/03/2025, 09:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
11/03/2025, 23:30
Conclusos para julgamento
26/02/2025, 11:42
Expedição de Alvará.
24/02/2025, 14:06
Juntada de Petição de petição
20/02/2025, 17:24
Juntada de certidão
14/02/2025, 12:41
Juntada de Petição de petição
11/02/2025, 10:50
Expedição de Alvará.
10/02/2025, 19:48
Juntada de certidão
10/02/2025, 12:43
Desentranhado o documento
10/02/2025, 12:24
Expedição de Alvará.
07/02/2025, 16:41
Juntada de certidão
07/02/2025, 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
03/02/2025, 00:25
Publicado Intimação em 03/02/2025.
03/02/2025, 00:25
Publicacao/Comunicacao Intimação Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL MAFFIOLETTI Advogado:Advogado(s) do reclamante: CARLOS ARTHUR NOBRE DINIZ, ANDRE LUIS MIRANDA DE MACEDO, MARCELO RIBEIRO FERNANDES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCELO RIBEIRO FERNANDES Executado: GLICIA MARINHO GARCIA DE LIMA FIRMINO Advogado: Advogado(s) do reclamado: JOAO VICTOR DE HOLLANDA DIOGENES D E C I S Ã O Visto em correição. Processo com tramitação regular. Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email:
[email protected]
Processo nº 0800346-69.2024.8.20.5004 Trata-se de Ação de Execução com bem penhorado nos autos. A parte executada efetuou o depósito judicial no valor de R$ 36.999,00 (trinta e seis mil novecentos e noventa e nove reais), conforme petição de id 136292498. Requer a nulidade dos atos processuais desde a citação em face de ausência de representação processual e a habilitação do advogado indicado nos autos. A parte exequente requer o levantamento do valor acima, que é incontroverso, uma vez que o valor está aquém do devido, com saldo ainda devido de R$ 10.428,34 (dez mil, quatrocentos e vinte e oito reais e trinta e quatro centavos), conforme planilha de id 140832109. Decido. Habilite-se o advogado da parte executada, conforme procuração de id 136292507. Em relação à nulidade dos atos processuais, ante o suposto vício apontado pela executada, vejo que não lhe assiste razão, tendo em vista que esta tem conhecimento do processo desde seu ajuizamento, tendo inclusive, efetuado várias intervenções nos autos para análise de proposta e demais atos processuais, conforme id's 122243983, 123603354,128547256, 128730462, 133352479,134647981. Expeça-se alvará de autorização em favor do condomínio exequente, relativo ao valor acima mencionado. Após, intime-se a parte executada, por seu advogado, para efetuar o depósito judicial do valor ainda devido, de R$ 10.428,34 (dez mil, quatrocentos e vinte e oito reais e trinta e quatro centavos), no prazo de 15 dias, sob pena de inclusão do bem penhorado, em pauta de leilão judicial deste juízo. P.I.C Natal, 24 de janeiro de 2025 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
31/01/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
30/01/2025, 10:21
Outras Decisões
29/01/2025, 18:38
Conclusos para decisão
24/01/2025, 07:25
Juntada de Petição de petição
23/01/2025, 16:24
Publicado Intimação em 18/12/2024.
18/12/2024, 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
18/12/2024, 01:47
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Executado: GLICIA MARINHO GARCIA DE LIMA FIRMINO] Advogado: JOAO VICTOR DE HOLLANDA DIOGENES DESPACHO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail:
[email protected]
Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0800346-69.2024.8.20.5004 Exeqüente: CONDOMINIO RESIDENCIAL MAFFIOLETTI Advogado:CARLOS ARTHUR NOBRE DINIZ, ANDRE LUIS MIRANDA DE MACEDO, MARCELO RIBEIRO FERNANDES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCELO RIBEIRO FERNANDES] Intime-se a parte autora para falar da petição de id 136292498, no prazo de 10 (dez) dias. Após, venham os autos conclusos. P.I.C Natal/RN, 9 de dezembro de 2024 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz Direito
17/12/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
16/12/2024, 08:29
Proferido despacho de mero expediente
09/12/2024, 22:59
Conclusos para despacho
09/12/2024, 12:26
Juntada de Petição de petição
14/11/2024, 09:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
06/11/2024, 14:00
Outras Decisões
06/11/2024, 11:55
Juntada de requerimento administrativo
25/10/2024, 13:51
Juntada de certidão
11/10/2024, 09:09
Decorrido prazo de GLICIA MARINHO GARCIA DE LIMA FIRMINO em 16/08/2024 23:59.
18/08/2024, 04:03
Juntada de entregue (ecarta)
18/08/2024, 04:03
Conclusos para decisão
15/08/2024, 13:14
Juntada de certidão
15/08/2024, 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
05/08/2024, 13:51
Outras Decisões
05/08/2024, 12:20
Conclusos para decisão
30/07/2024, 07:16
Juntada de certidão
30/07/2024, 07:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
29/07/2024, 16:37
Expedição de Outros documentos.
11/07/2024, 21:16
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
11/07/2024, 12:28
Conclusos para despacho
11/07/2024, 10:15
Proferido despacho de mero expediente
01/07/2024, 16:43
Conclusos para despacho
01/07/2024, 16:03
Juntada de Petição de petição
01/07/2024, 15:22
Decorrido prazo de ANDRE LUIS MIRANDA DE MACEDO em 18/06/2024 23:59.
19/06/2024, 05:58
Decorrido prazo de ANDRE LUIS MIRANDA DE MACEDO em 18/06/2024 23:59.
19/06/2024, 05:58
Decorrido prazo de MARCELO RIBEIRO FERNANDES em 18/06/2024 23:59.
19/06/2024, 05:01
Decorrido prazo de MARCELO RIBEIRO FERNANDES em 18/06/2024 23:59.
19/06/2024, 05:01
Decorrido prazo de CARLOS ARTHUR NOBRE DINIZ em 18/06/2024 23:59.
19/06/2024, 05:01
Decorrido prazo de CARLOS ARTHUR NOBRE DINIZ em 18/06/2024 23:59.
19/06/2024, 05:01
Decorrido prazo de GLICIA MARINHO GARCIA DE LIMA FIRMINO em 14/06/2024 23:59.
15/06/2024, 01:20
Expedição de Outros documentos.
14/06/2024, 10:37
Juntada de certidão
14/06/2024, 10:32
Juntada de aviso de recebimento
27/05/2024, 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
14/05/2024, 16:27
Expedição de Outros documentos.
14/05/2024, 15:16
Expedição de Outros documentos.
14/05/2024, 15:16
Expedição de Outros documentos.
14/05/2024, 15:16
Outras Decisões
14/05/2024, 15:10
Conclusos para decisão
14/05/2024, 14:57
Outras Decisões
09/04/2024, 15:56
Conclusos para decisão
09/04/2024, 08:36
Decorrido prazo de GLICIA MARINHO GARCIA DE LIMA FIRMINO em 20/03/2024 23:59.
21/03/2024, 06:19
Decorrido prazo de GLICIA MARINHO GARCIA DE LIMA FIRMINO em 20/03/2024 23:59.
21/03/2024, 06:19
Juntada de diligência
19/03/2024, 22:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
19/03/2024, 22:34
Expedição de Mandado.
27/02/2024, 15:23
Outras Decisões
27/02/2024, 13:08
Decorrido prazo de CARLOS ARTHUR NOBRE DINIZ em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 06:43
Decorrido prazo de ANDRE LUIS MIRANDA DE MACEDO em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 06:43
Conclusos para decisão
15/02/2024, 12:26
Juntada de Petição de petição
15/02/2024, 11:46
Expedição de Outros documentos.
10/01/2024, 13:57
Outras Decisões
10/01/2024, 13:53
Conclusos para despacho
10/01/2024, 11:33
Distribuído por sorteio
10/01/2024, 11:32
Documentos
Sentença
•
11/03/2025, 23:30
Decisão
•
29/01/2025, 18:38
Despacho
•
09/12/2024, 22:59
Decisão
•
06/11/2024, 11:55
Decisão
•
05/08/2024, 12:20
Sentença
•
11/07/2024, 12:28
Despacho
•
01/07/2024, 16:43
Decisão
•
14/05/2024, 15:10
Decisão
•
09/04/2024, 15:56
Decisão
•
27/02/2024, 13:08
Decisão
•
10/01/2024, 13:57
Decisão
•
10/01/2024, 13:53