Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAIBA em 19/03/2026 23:59.
20/03/2026, 00:01
Expedição de Outros documentos.
02/03/2026, 14:27
Proferido despacho de mero expediente
02/03/2026, 13:57
Decorrido prazo de EDUARDA DUANE DANTAS ALVES em 28/01/2026 23:59.
29/01/2026, 00:00
Conclusos para decisão
09/01/2026, 15:47
Juntada de certidão
09/01/2026, 15:46
Juntada de entregue (ecarta)
07/01/2026, 02:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
17/12/2025, 12:53
Expedição de Certidão.
17/12/2025, 11:48
Proferido despacho de mero expediente
17/12/2025, 11:14
Conclusos para decisão
29/10/2025, 14:17
Expedição de Certidão.
29/10/2025, 14:16
Documentos
Despacho
•02/03/2026, 13:57
Despacho
•17/12/2025, 11:14
Proferido despacho de mero expediente
02/03/2026, 13:57
Decorrido prazo de EDUARDA DUANE DANTAS ALVES em 28/01/2026 23:59.
29/01/2026, 00:00
Conclusos para decisão
09/01/2026, 15:47
Juntada de certidão
09/01/2026, 15:46
Juntada de entregue (ecarta)
07/01/2026, 02:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
17/12/2025, 12:53
Expedição de Certidão.
17/12/2025, 11:48
Proferido despacho de mero expediente
17/12/2025, 11:14
Conclusos para decisão
29/10/2025, 14:17
Expedição de Certidão.
29/10/2025, 14:16
Juntada de Petição de petição
29/10/2025, 11:09
Expedição de Certidão.
29/10/2025, 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAIBA em 28/10/2025 23:59.
29/10/2025, 00:00
Decorrido prazo de EDUARDA DUANE DANTAS ALVES em 20/10/2025 23:59.
22/10/2025, 00:04
Expedição de Outros documentos.
10/10/2025, 10:23
Ato ordinatório praticado
10/10/2025, 10:22
Juntada de entregue (ecarta)
08/10/2025, 07:52
Juntada de certidão
23/09/2025, 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
16/09/2025, 09:21
Proferido despacho de mero expediente
15/09/2025, 14:46
Conclusos para decisão
31/07/2025, 13:50
Juntada de acórdão
22/07/2025, 17:16
Recebidos os autos
22/07/2025, 17:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para instância superior
25/02/2025, 06:30
Expedição de Outros documentos.
25/02/2025, 06:27
Juntada de Petição de contrarrazões
22/02/2025, 19:47
Juntada de outros documentos
19/02/2025, 10:51
Juntada de certidão
19/02/2025, 10:51
Decorrido prazo de RAFAELA ROMANA DE CARVALHO COSTA em 11/02/2025 23:59.
12/02/2025, 01:53
Decorrido prazo de FRANCISCO BENICIO DA COSTA JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
12/02/2025, 01:52
Decorrido prazo de JUAREZ JUNIOR DE LIMA em 10/02/2025 23:59.
11/02/2025, 02:28
Decorrido prazo de JUAREZ JUNIOR DE LIMA em 10/02/2025 23:59.
11/02/2025, 01:17
Juntada de Petição de petição
04/02/2025, 10:24
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
12/01/2025, 17:32
Publicado Intimação em 19/12/2024.
19/12/2024, 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
19/12/2024, 00:47
Juntada de certidão
18/12/2024, 08:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Tribunal de Justiça 3ª Vara da Comarca de Macaíba Processo nº 0800416-41.2015.8.20.5121 Classe: USUCAPIÃO (49) Promovente: ANTONIO CARLOS DE LIRA FRAGA e outros Promovido: MUNICIPIO DE MACAIBA e outros (2) SENTENÇA I. RELATÓRIO.
Trata-se de ação de usucapião extraordinário proposta por Antônio Carlos de Lira Fraga e Ana Clara Melo de Negreiros Fraga com vistas a usucapir área situada na Avenida José Mafra, s/n, denominada Granja Água Azul, no lugar denominado Pé do Galo, em Macaíba/RN, cuja posse mansa e pacífica afirma exercer há mais de 30 anos. identificada através do documento ID 2049092, além de certidão negativa de registro emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis ID 1949046, além de outros documentos relacionados ao imóvel. Segundo eles a área se encontra demarcada por cerca/muro e possui benfeitorias, entre elas o plantio de árvores frutíferas, residências e estrutura voltada para a criação de animais. Houve a manifestação de ausência de interesse das Fazendas Estadual e Federal intimadas (id. 3162449 e 3190614). Contestação do Município de Macaíba/RN (id. 31938540), a qual manifestou interesse no imóvel, vez entender se tratar de propriedade que abrange bem e interesse público local. Em réplica, os autores afirmaram surpresa ao saber da existência de terras públicas na propriedade que pretendem usucapir. Com isso, formularam pedido contraposto de julgamento parcial, excluindo as áreas públicas do pedido. No mais requereu a produção de prova, em especial, a inspeção judicial, perícia técnica e oitiva de testemunhas (id. 34026701). O confinante WALDEMAR DE ARO, apesar de devidamente citado (id. 61176385), não apresentou manifestação. Na audiência de instrução, sem acordo entre as partes, foram colhidos os depoimentos testemunhais. Determinou-se, ainda, que a SEMURB justificasse o interesse na propriedade usucapienda (76006323). Adiante, a SEMURB apresentou parecer técnico em que revê a manifestação de interesse antes ofertada, dada a impossibilidade técnica de confirmar se a propriedade incluiu ou não terras públicas (76828360). Por ocasião do saneamento do feito, o Juízo detectou que o imóvel em questão possui registro imobiliário em nome de VIÚVA MACHADO M. em razão de estar encravado no Loteamento Parque Ferreiro Torto. O desmembramento individual do imóvel é que não se encontra registrado (id. 90214055). Intimados para providenciar a habilitação da VIÚVA MACHADO M., sucessora, ou seu espólio, a parte autora indicou que requereu a citação da pessoa de JOSE HUMBERTO CABRAL MICUSSI, representante do espólio de Amélia Duarte Machado (Id. 103063991). Novo endereço da parte demandada no ID 108636194. Citado, JOSE HUMBERTO CABRAL MICUSSI, representante do espólio de Amélia Duarte Machado, apresentou contestação na qual, antes de manifestar oposição ou não ao pedido autoral, requereu a juntada de documento hábil e atualizado para “a individualizar o imóvel usucapiendo, plotando com exatidão – a partir de plantas georreferenciadas e memorial descritivo – quais lotes (e suas respectivas quadras) do retrocitado loteamento pretende usucapir; permitindo, assim, à parte Autora, saber se o imóvel está contido ou não na propriedade rural de seu interesse.” (116125116). Réplica à contestação (118400747). Manifestação de JOSE HUMBERTO CABRAL MICUSSI, representando o Espólio de Amélia Duarte Machado, reconhecendo que a área usucapienda está fora dos limites da área da parte ré, razão pela qual inexistem impedimentos para o reconhecimento da usucapião. Parecer Ministerial declinando de sua intervenção no feito (id. 133970598). É o relatório. Fundamento e Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO. De acordo com o disposto no art. 1.238, do Código Civil, aquele que, por 15 (quinze) anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis. No caso em tela, os autores demonstraram ter a posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel, conforme as prova documentais acostadas nos autos, quais sejam, pela conta de energia elétrica (id. 1949058 - Pág. 4), pelo memorial descritivo (id. 2049092 - Pág. 4) e pela certidão negativa (id. 2049381 - Pág. 1). Por outro lado, as testemunhas Everaldo Francisco do Nascimento e Pedro Joaquim da Cruz, ouvidas na Audiência de Instrução e Julgamento (id. 76006323), confirmaram que o autor vem exercendo a posse, contínua e ininterrupta, sobre o aludido imóvel desde o ano de 1991, ou seja, há cerca de 30 (trinta) anos, sem qualquer oposição. Destaco, ainda, que os confinantes foram citados pessoalmente e não contestaram. Por fim, as Fazendas Públicas Federal e Estadual, assim como o representante do Ministério Público, declinaram de qualquer interesse quanto ao imóvel objeto desta causa. O Município de Macaíba/RN, por sua vez, voltou atrás no interesse inicialmente demonstrando, reconhecendo, posteriormente, que o imóvel objeto destes autos não integram área pública. Reputo que as benfeitorias situadas na área também foram atingidas pela prescrição aquisitiva, vez que transcorrido o prazo ad usucapionem, bem como por inexistir qualquer oposição ao direito dos promoventes. Vejo, pois, presentes todos os requisitos elencados no art. 1.238, do Código Civil, impondo-se, assim, declarar que o requerente adquiriu, pela via da prescrição aquisitiva (usucapião) extraordinária, a propriedade do imóvel descrito e caracterizado na petição inicial. III. DISPOSITIVO. Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral e, por conseguinte, declaro, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, os Srs. Antônio Carlos de Lira Fraga e Ana Clara Melo de Negreiros Fraga, legítimos proprietários do imóvel situado na Avenida José Mafra, s/n, denominada Granja Água Azul, no lugar denominado Pé do Galo, em Macaíba/RN, conforme Memorial Descritivo contido nos autos (id. id. 2049092 - p. 4), bem como das benfeitorias indicadas e presentes na área especificada, servindo esta sentença de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis competentes. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado e, pagas as custas, expeça-se o competente mandado para registro, e arquivem-se os autos, com a baixa respectiva. Publique-se e Intimem-se. Macaíba/RN, data do sistema. DIEGO COSTA PINTO DANTAS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente)
18/12/2024, 00:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
17/12/2024, 09:52
Expedição de Outros documentos.
17/12/2024, 09:52
Julgado procedente o pedido
10/12/2024, 19:48
Conclusos para julgamento
30/10/2024, 07:41
Proferido despacho de mero expediente
29/10/2024, 09:45
Conclusos para decisão
18/10/2024, 08:28
Juntada de Petição de petição
18/10/2024, 08:18
Expedição de Outros documentos.
24/09/2024, 08:51
Ato ordinatório praticado
24/09/2024, 08:50
Proferido despacho de mero expediente
23/09/2024, 20:26
Conclusos para decisão
23/09/2024, 12:50
Juntada de Petição de petição
20/09/2024, 09:38
Expedição de Outros documentos.
20/09/2024, 07:14
Decorrido prazo de FRANCISCO BENICIO DA COSTA JUNIOR em 19/09/2024 23:59.
20/09/2024, 05:04
Decorrido prazo de FRANCISCO BENICIO DA COSTA JUNIOR em 19/09/2024 23:59.
20/09/2024, 00:51
Proferido despacho de mero expediente
19/09/2024, 14:06
Juntada de Petição de petição
17/09/2024, 11:10
Juntada de Petição de petição
02/09/2024, 13:45
Conclusos para despacho
27/08/2024, 11:19
Expedição de Certidão.
27/08/2024, 11:19
Juntada de Petição de petição
26/08/2024, 19:07
Expedição de Outros documentos.
19/08/2024, 12:11
Ato ordinatório praticado
19/08/2024, 12:10
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
19/08/2024, 10:20
Expedição de Outros documentos.
24/07/2024, 12:56
Ato ordinatório praticado
24/07/2024, 12:54
Proferido despacho de mero expediente
24/07/2024, 09:22
Conclusos para despacho
03/07/2024, 14:40
Juntada de Petição de petição
20/06/2024, 12:53
Expedição de Outros documentos.
28/05/2024, 12:01
Ato ordinatório praticado
28/05/2024, 12:00
Proferido despacho de mero expediente
26/05/2024, 10:53
Conclusos para despacho
02/05/2024, 16:33
Decorrido prazo de FRANCISCO BENICIO DA COSTA JUNIOR em 11/04/2024 23:59.
12/04/2024, 05:37
Juntada de Petição de petição
04/04/2024, 15:51
Expedição de Outros documentos.
07/03/2024, 09:23
Ato ordinatório praticado
07/03/2024, 09:17
Juntada de Petição de contestação
29/02/2024, 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
05/02/2024, 09:47
Juntada de diligência
05/02/2024, 09:47
Expedição de Mandado.
27/11/2023, 12:32
Expedição de Certidão.
25/10/2023, 10:12
Proferido despacho de mero expediente
25/10/2023, 08:34
Conclusos para despacho
24/10/2023, 15:58
Expedição de Certidão.
11/10/2023, 07:50
Proferido despacho de mero expediente
10/10/2023, 15:38
Conclusos para despacho
10/10/2023, 11:14
Juntada de Petição de petição
09/10/2023, 23:25
Juntada de devolução de mandado
28/09/2023, 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
28/09/2023, 15:53
Proferido despacho de mero expediente
05/09/2023, 10:33
Conclusos para despacho
10/08/2023, 08:28
Expedição de Certidão.
10/08/2023, 08:28
Juntada de Petição de petição
08/07/2023, 12:15
Expedição de Mandado.
14/06/2023, 11:26
Proferido despacho de mero expediente
01/03/2023, 10:43
Decorrido prazo de FRANCISCO BENICIO DA COSTA JUNIOR em 25/11/2022 23:59.
29/11/2022, 10:36
Decorrido prazo de FRANCISCO BENICIO DA COSTA JUNIOR em 25/11/2022 23:59.
29/11/2022, 09:51
Conclusos para despacho
19/10/2022, 13:57
Expedição de Certidão.
19/10/2022, 13:57
Juntada de Petição de petição
18/10/2022, 21:13
Expedição de Outros documentos.
18/10/2022, 12:10
Proferido despacho de mero expediente
13/10/2022, 15:04
Conclusos para julgamento
11/07/2022, 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
07/07/2022, 12:50
Juntada de Petição de diligência
07/07/2022, 12:50
Expedição de Certidão.
30/05/2022, 11:24
Proferido despacho de mero expediente
27/05/2022, 07:37
Conclusos para decisão
13/05/2022, 08:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAIBA em 04/04/2022 23:59.
05/04/2022, 12:23
Decorrido prazo de FRANCISCO BENICIO DA COSTA JUNIOR em 04/04/2022 23:59.
05/04/2022, 10:49
Juntada de Petição de alegações finais
15/03/2022, 13:40
Expedição de Mandado.
08/03/2022, 15:54
Expedição de Outros documentos.
08/03/2022, 15:25
Proferido despacho de mero expediente
07/03/2022, 06:36
Decorrido prazo de FRANCISCO BENICIO DA COSTA JUNIOR em 15/12/2021 23:59.
16/12/2021, 01:53
Juntada de Petição de petição
13/12/2021, 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
09/12/2021, 15:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
09/12/2021, 15:34
Juntada de Petição de petição
24/11/2021, 11:03
Conclusos para despacho
22/11/2021, 13:54
Audiência instrução e julgamento realizada para 22/11/2021 10:00 3ª Vara da Comarca de Macaíba.
22/11/2021, 13:34
Expedição de Mandado.
05/11/2021, 11:48
Expedição de Outros documentos.
05/11/2021, 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
05/11/2021, 11:36
Ato ordinatório praticado
03/11/2021, 15:59
Audiência instrução e julgamento designada para 22/11/2021 10:00 3ª Vara da Comarca de Macaíba.
18/10/2021, 14:37
Juntada de Petição de petição
29/09/2021, 07:45
Juntada de Petição de petição
22/09/2021, 20:19
Expedição de Outros documentos.
20/07/2021, 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
20/07/2021, 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
20/07/2021, 09:45
Expedição de Outros documentos.
20/07/2021, 09:45
Expedição de Outros documentos.
20/07/2021, 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
20/07/2021, 09:43
Proferido despacho de mero expediente
19/07/2021, 23:52
Conclusos para decisão
03/03/2021, 10:44
Juntada de Petição de petição
19/11/2020, 19:48
Decorrido prazo de WALDEMAR DE ARO em 29/10/2020 23:59:59.
01/11/2020, 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
06/10/2020, 21:42
Juntada de Petição de diligência
06/10/2020, 21:42
Expedição de Mandado.
15/06/2020, 09:30
Proferido despacho de mero expediente
09/06/2020, 12:48
Conclusos para decisão
06/11/2018, 13:56
Juntada de Petição de petição
22/10/2018, 16:22
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE MACAÍBA em 19/10/2018 23:59:59.
20/10/2018, 01:45
Expedição de Outros documentos.
02/10/2018, 10:34
Ato ordinatório praticado
02/10/2018, 10:28
Juntada de Petição de contestação
12/09/2018, 14:31
Juntada de Petição de contestação
12/09/2018, 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
21/08/2018, 13:54
Juntada de certidão
20/08/2018, 10:49
Expedição de Outros documentos.
17/08/2018, 15:04
Expedição de Mandado.
30/07/2018, 10:21
Proferido despacho de mero expediente
17/07/2018, 09:25
Juntada de Petição de comunicações
14/07/2018, 22:52
Juntada de Petição de comunicações
14/07/2018, 22:52
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
09/11/2017, 00:30
Conclusos para despacho
21/06/2016, 12:43
Juntada de certidão
15/06/2016, 16:37
Juntada de Petição de parecer
31/05/2016, 14:13
Expedição de Outros documentos.
31/05/2016, 10:20
Decorrido prazo de WALDEMAR DE ARO em 23/05/2016 23:59:59.
24/05/2016, 08:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
05/05/2016, 11:29
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RN em 09/12/2015 23:59:59.
10/12/2015, 06:39
Decorrido prazo de União Federal em 09/12/2015 23:59:59.
10/12/2015, 06:39
Juntada de aviso de recebimento
22/10/2015, 11:39
Juntada de aviso de recebimento
22/10/2015, 11:03
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE MACAÍBA em 17/08/2015 23:59:59.