Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
autora: ALLISON MICHELL DOS SANTOS FREITAS Parte
requerida: Monterrey Empreendimentos Imobiliários LTDA D E S P A C H O
autora: "a respectiva empresa encontra-se INAPTA junto à Receita Federal (...) Desse modo, requer que sejam os sócios da empresa acima informada citados para o fiel cumprimento do deslinde processual (...) O senhor Pedro Tavares da Silva Junior é o sócio da empresa". Desde já, registro que a situação fiscal de inaptidão não se confunde com extinção da pessoa jurídica, não havendo que se falar em citação do sócio em nome próprio, visto se tratar de empresa com natureza jurídica de sociedade limitada, razão pela qual
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARNAMIRIM Processo nº 0802116-13.2012.8.20.0124 Parte Vistos etc. 1 - Do pedido de citação do sócio: Na petição id 130083839, requereu a parte indefiro o pedido. Dê-se ciência à parte autora, por seu advogado. 2 - Do AI nº 0802806-06.2024.8.20.0000:
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela parte autora em desfavor da decisão id 106356529, na qual este Juízo chamou o feito à ordem, reconhecendo a inexistência de citação válida, pelo que tornou sem efeito todos os atos processuais a partir da sentença id 43319260. Em consulta ao PJE 2º grau, verifiquei que ainda não foi proferida qualquer decisão, estando o feito concluso desde 06/09/2024. Aguarde-se decisão do Relator quanto aos efeitos atribuídos ao agravo/deferimento ou não de antecipação de tutela recursal. Inexistindo efeitos suspensivos, cumpra-se conforme itens 2 e seguintes da decisão id 106356529. Parnamirim, data do sistema. JULIANA DE OLIVEIRA CARTAXO FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ge