Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
autora: ASSOC DE PROTECAO E ASSIST A MAT E A INF DE FLORANIA Parte ré: Fazenda Pública Nacional SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Processo n.°: 0000619-49.2012.8.20.0139 Parte Vistos etc.
Cuida-se de embargos à execução proposto pela APAMI, associação de proteção à maternidade e infância de Florânia/RN em face de execução que lhe moveu a União. Durante o curso do processo, a Embargante foi intimada para cumprir diligências no endereço informado na inicial, não sendo localizada, e certificando o Sr. Oficial de Justiça que as informações dão conta que a entidade não existe mais (Id. 125632108). Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. O presente feito refere-se a embargos à execução, no qual o Embargante foi intimado a se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, mantendo-se silente. Posteriormente, determinada a intimação do Embargante para manifestar interesse no feito, a associação autora não foi localizada no endereço indicado, sendo informado que não existiria. Segundo o art. 485, III do Código de Processo Civil: "Extingue-se o processo, sem julgamento do mérito: III- quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias." No presente caso, o processo encontra-se paralisado há cerca de 4 anos, restando configurado o abandono da causa e impossível o prosseguimento do feito, sem o cumprimento das diligências requisitadas. Pelo exposto, declaro extinto o presente processo, o que faço segundo o disposto no art. 485, III, do CPC. Custas remanescentes pela parte autora, bem como condeno-a ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% do valor da causa devidamente atualizado, observando, entretanto, que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, pelo que a exigibilidade das verbas se encontra suspensa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Junte cópia desta sentença nos autos da execução. Florânia/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006)