Espécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJRN
1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
31/10/2018
Valor da Causa
R$ 7.330,22
Órgão julgador
25ª Vara Cível da Comarca de Natal
Partes do Processo
RUI CADETE CONSULTORES E AUDITORES ASSOCIADOS S/S LTDA
CNPJ
Autor
NATHANAEL CORREA ESTIVALET
CPF
Reu
EXTREME FLYBOARD LAZER AQUATICO LTDA - ME
CNPJ
Reu
5 DEFENSORIA CIVEL DE NATAL
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
SERGIO EDUARDO DANTAS MARCOLINO
OAB/RN 5315·CPF·Representa: Autor
ANDRESSA LAURENTINO DE MEDEIROS
OAB/RN 4737·CPF·Representa: Autor
PAULO LINDINEY BARBOSA DA SILVA
OAB/RN 13908·CPF·Representa: Autor
PRISCILA LIPERT DOS SANTOS
CPF·Representa: Réu
LUISA KNORRE RABADAN
CPF·Representa: Réu
Movimentações
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
21/01/2025, 02:20
Publicado Intimação em 21/01/2025.
21/01/2025, 02:20
Arqivado provisoriamente
07/01/2025, 12:54
Juntada de certidão
07/01/2025, 12:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: RUI CADETE CONSULTORES E AUDITORES ASSOCIADOS S/S LTDA
EXECUTADO: EXTREME FLYBOARD LAZER AQUATICO LTDA - ME DESPACHO Acaso não tenha sido observado pelo exequente, a decisão de ID. 63141624 acolheu a exceção de pré-executividade oferecida por Nathanael Correa Estivalet, excluindo-o do feito por ilegitimidade passiva. Portanto, ainda que matéria de ordem pública, por ter sido enfrentada, quanto a ela se operou a preclusão.
Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0803262-66.2016.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, ante preclusão, INDEFIRO o pedido de ID. 97557075, retomada da execução em face de NATHANAEL CORREA ESTIVALET. Via de consequência, retornem os autos ao arquivo provisório "aguardando-se a localização de bens do devedor", pois já aplicada ao feito a suspensão ânua do art. 921, III, do CPC, decisão de ID. 66975742. P. I. NATAL/RN, data do sistema. Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
20/12/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
19/12/2024, 15:43
Outras Decisões
19/12/2024, 01:59
Conclusos para decisão
27/09/2024, 14:42
Expedição de Certidão.
27/09/2024, 14:41
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
27/09/2024, 14:37
Juntada de Petição de petição
27/03/2023, 15:42
Decorrido prazo de PAULO LINDINEY BARBOSA DA SILVA em 30/04/2021 23:59:59.
01/05/2021, 04:06
Decorrido prazo de ANDRESSA LAURENTINO DE MEDEIROS em 30/04/2021 23:59:59.
01/05/2021, 04:06
Decorrido prazo de 5ª Defensoria Cível de Natal em 27/04/2021 23:59:59.