Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0135902-07.2011.8.20.0001 Partes: FRANCISCO CANINDE DOS SANTOS, representado por sua procuradora, Sra. Maria das Graças Silva dos Santos x BANCO VOTORANTIM S.A.
Vistos, etc. Tendo em vista que o valor ainda depositado em Juízo pertence ao autor, não há que se expedir qualquer Alvará em prol do executado. Certifique-se a razão pelo qual o Alvará de id. 94942461. Não sendo possível a liberação do valor em prol do autor na conta bancária ditada no mandado de liberação em tela, intime-se o autor para indicar nova conta bancária, no prazo de 05 dias, expedindo-se novo Alvará em caso de indicação. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1