Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000133-15.2009.8.20.0157.
AUTOR: MPRN - 02ª PROMOTORIA CEARÁ-MIRIM
REU: FRANCISCO MARCELO CAVALCANTE DE QUEIROZ, CRESO VENANCIO DANTAS, ANTONIO MORAES DA ROCHA, DEUSIMAR SILVA DO NASCIMENTO, FRANCISCO RODRIGUES, ADAUTO EVANGELISTA NETO, FRANCISCO TERTO RODRIGUES, CHARLES ALVES RODRIGUES DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000
Trata-se de requerimento formulado pelo autor para habilitação dos sucessores do requerido - CRESO VENANCIO DANTAS - Id 126447565. Decido. No caso, consta nos autos a informação de falecimento do requerido CRESO VENANCIO DANTAS, sendo, pois, hipótese de determinar a citação dos sucessores indicado pelo autor (Id 126447565.)
Diante do exposto, com fulcro no artigo 690 do CPC, determino a citação dos sucessores do requerido para se pronunciarem no prazo de 05 dias. PI. Cumpra-se. CEARÁ-MIRIM /RN, data do sistema. CLEUDSON DE ARAUJO VALE Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)