Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA REPRESENTANTE: PROCURADORIA FEDERAL
APELADO: JANDUI DA COSTA BARROS RELATORA: MARIA NEÍZE DE ANDRADE FERNANDES (JUÍZA CONVOCADA) DECISÃO Compulsando os autos, observo figurar como parte exequente/apelante nos presentes autos o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, uma autarquia federal, de forma que a competência para a apreciação do apelo interposto é do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Assim sendo, diante da incompetência deste Egrégio Tribunal de Justiça para analisar o apelo, determino à remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, dando-se baixa na distribuição. Publique-se.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Vivaldo Pinheiro na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, - de 1467/1468 ao fim, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000846-29.2008.8.20.0123 Intime-se. Cumpra-se. Natal, data do registro eletrônico. MARIA NEÍZE DE ANDRADE FERNANDES (JUÍZA CONVOCADA) Relatora /0/5