Execução de Título Extrajudicial 0800022-31.2020.8.20.5033 - TJRN | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Processo e Procedimento
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Extrajudicial
TJRN
1° Grau
Em andamento
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
16/06/2020
Valor da Causa
R$ 11.640,00
Órgão julgador
Central de Avaliação e Arrematação
Partes do Processo
EDUARDO GURGEL CUNHA
CPF
021.***.***-06
Mostrar
Autor
GARRA EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
CNPJ
05.***.***.0001-35
Mostrar
Autor
LARISSA DUARTE GARCIA - ME
CNPJ
14.***.***.0001-03
Mostrar
Reu
SOCIO MAIS QUERIDO COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS E SERVICOS LTDA. - ME
CNPJ
12.***.***.0001-50
Mostrar
Reu
JOSE EDSON DINIZ JUNIOR
CPF
027.***.***-96
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
EDUARDO GURGEL CUNHA
OAB/RN 4072
·
CPF
021.***.***-06
Mostrar
·
Representa: Autor
SHADE DANDARA MONTEIRO DE MELO COSTA
OAB/RN 15470
·
CPF
013.***.***-50
Mostrar
·
Representa: Autor
ARTHUR CESAR DANTAS SILVA
OAB/RN 10829
·
CPF
051.***.***-26
Mostrar
·
Representa: Autor
GABRIELLE TRINDADE MOREIRA DE AZEVEDO VIEIRA DA COSTA
OAB/RN 9679
·
CPF
051.***.***-57
Mostrar
·
Representa: Réu
ANNA CLARA MIRANDA DE AZEVEDO PEIXOTO
OAB/RN 12434
Ver todas as partes (8)
Ver todos os representantes (6)
Partes do Processo
(8)
EDUARDO GURGEL CUNHA
CPF
021.***.***-06
Mostrar
Autor
GARRA EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
CNPJ
05.***.***.0001-35
Mostrar
Autor
LARISSA DUARTE GARCIA - ME
CNPJ
14.***.***.0001-03
Mostrar
Advogados / Representantes
(6)
EDUARDO GURGEL CUNHA
OAB/RN 4072
·
CPF
021.***.***-06
Mostrar
·
Representa: Autor
SHADE DANDARA MONTEIRO DE MELO COSTA
OAB/RN 15470
·
CPF
013.***.***-50
Mostrar
·
Representa: Autor
ARTHUR CESAR DANTAS SILVA
OAB/RN 10829
·
CPF
051.***.***-26
Mostrar
·
Representa: Autor
GABRIELLE TRINDADE MOREIRA DE AZEVEDO VIEIRA DA COSTA
OAB/RN 9679
·
CPF
051.***.***-57
Mostrar
Movimentações
Conclusos para decisão
15/04/2026, 14:55
Decorrido prazo de EDUARDO GURGEL CUNHA em 30/03/2026 23:59.
31/03/2026, 00:05
·
CPF
066.***.***-06
Mostrar
·
Representa: Réu
Reu
SOCIO MAIS QUERIDO COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS E SERVICOS LTDA. - ME
CNPJ
12.***.***.0001-50
Mostrar
Reu
JOSE EDSON DINIZ JUNIOR
CPF
027.***.***-96
Mostrar
Reu
LARISSA DUARTE GARCIA
CPF
009.***.***-90
Mostrar
Reu
PEDRO DINIZ FONSECA
CPF
052.***.***-50
Mostrar
Reu
REVEST PORCELANATO E ACABAMENTO LTDA - ME
CNPJ
10.***.***.0002-44
Mostrar
Reu
·
Representa: Réu
ANNA CLARA MIRANDA DE AZEVEDO PEIXOTO
OAB/RN 12434
·
CPF
066.***.***-06
Mostrar
·
Representa: Réu
HEITOR EDUARDO CABRAL BEZERRA
OAB/RN 12300
·
CPF
013.***.***-19
Mostrar
·
Representa: Réu
Juntada de Petição de petição
16/03/2026, 19:48
Publicado Intimação em 09/03/2026.
09/03/2026, 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2026
09/03/2026, 20:28
Expedição de Outros documentos.
05/03/2026, 11:20
Proferido despacho de mero expediente
26/02/2026, 22:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/02/2026, 08:01
Conclusos para despacho
07/11/2025, 10:55
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
07/11/2025, 10:55
Decorrido prazo de EDUARDO GURGEL CUNHA em 27/10/2025 23:59.
28/10/2025, 00:12
Juntada de Petição de petição incidental
22/10/2025, 11:35
Publicado Intimação em 14/10/2025.
14/10/2025, 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2025
14/10/2025, 01:15
Expedição de Outros documentos.
10/10/2025, 08:21
Ver todas as movimentações (37)
Todas as movimentações
(37)
Conclusos para decisão
15/04/2026, 14:55
Decorrido prazo de EDUARDO GURGEL CUNHA em 30/03/2026 23:59.
31/03/2026, 00:05
Juntada de Petição de petição
16/03/2026, 19:48
Publicado Intimação em 09/03/2026.
09/03/2026, 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2026
09/03/2026, 20:28
Expedição de Outros documentos.
05/03/2026, 11:20
Proferido despacho de mero expediente
26/02/2026, 22:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/02/2026, 08:01
Conclusos para despacho
07/11/2025, 10:55
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
07/11/2025, 10:55
Decorrido prazo de EDUARDO GURGEL CUNHA em 27/10/2025 23:59.
28/10/2025, 00:12
Juntada de Petição de petição incidental
22/10/2025, 11:35
Publicado Intimação em 14/10/2025.
14/10/2025, 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2025
14/10/2025, 01:15
Expedição de Outros documentos.
10/10/2025, 08:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
10/10/2025, 06:50
Conclusos para decisão
20/05/2025, 08:13
Decorrido prazo de EDUARDO GURGEL CUNHA em 04/02/2025 23:59.
05/02/2025, 01:20
Juntada de Petição de petição
04/02/2025, 17:38
Publicado Intimação em 21/01/2025.
21/01/2025, 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
21/01/2025, 11:05
Publicacao/Comunicacao Intimação Exequente: GARRA EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP e outros Advogado:Advogado(s) do reclamante: EDUARDO GURGEL CUNHA, SHADE DANDARA MONTEIRO DE MELO COSTA Executado: REVEST PORCELANATO E ACABAMENTO LTDA - ME e outros (5) D E C I S Ã O Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail:
[email protected]
Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0800022-31.2020.8.20.5033 Trata-se de ação de execução com bens móveis penhorados (id.56771849 - evento 3). O exequente requereu nova avaliação no id. 56771849 - evento 13. Defiro o pedido. Tendo em vista que não foi nomeado avaliador judicial, nomeio como Avaliador Judicial JOSÉ LUIZ BEZERRA DA MOTA. Lavre-se o respectivo Termo de Compromisso. Arbitro os honorários de avaliação em R$ 900,00 (novecentos reais), conforme Resolução 232/2016 do CNJ, reajustado pelo IPCA-E, de janeiro de 2017, nos moldes do art. 2º, §5º desta Resolução. Intime-se o exequente para efetuar o depósito judicial em 10 (dez) dias. Comprovado o pagamento dos honorários do perito, INTIME-SE o Avaliador Judicial nomeado para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar aos autos o laudo de avaliação do bem imóvel. Apresentado o laudo de avaliação, INTIMEM-SE as partes para dele se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias. Exclua-se dos registros dos autos, o advogado Heitor Eduardo Cabral Bezerra, conforme solicitado na petição juntada ao id. 74176029. P.I.C NATAL /RN, 05 de dezembro de 2024 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
09/01/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
08/01/2025, 08:53
Outras Decisões
16/12/2024, 23:28
Conclusos para despacho
04/09/2024, 08:39
Expedição de Outros documentos.
19/04/2024, 16:28
Expedição de Outros documentos.
19/04/2024, 16:28
Juntada de Petição de renúncia de mandato
05/10/2021, 20:18
Juntada de certidão
26/03/2021, 09:49
Juntada de certidão
12/01/2021, 09:33
Proferido despacho de mero expediente
16/12/2020, 22:45
Conclusos para despacho
16/12/2020, 09:34
Proferido despacho de mero expediente
21/07/2020, 23:58
Expedição de Outros documentos.
01/07/2020, 16:25
Expedição de Outros documentos.
01/07/2020, 16:23
Conclusos para despacho
16/06/2020, 13:16
Distribuído por dependência
16/06/2020, 13:16
Documentos
Despacho
•
26/02/2026, 22:38
Decisão
•
10/10/2025, 06:50
Decisão
•
16/12/2024, 23:28
Despacho
•
16/12/2020, 22:45
Despacho
•
21/07/2020, 23:58