Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0005770-76.1999.8.20.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE S/A
EXECUTADO: FITEP FIACAO E TECELAGEM PARNAMIRIM LTDA - ME, DANIEL MENEZES BENEVIDES, JONAS TAVARES BENEVIDES, MARIA JOSE DA SILVA MENEZES BENEVIDES, ICORAL INDUSTRIA E COMERCIO DE RESIDUO DO ALGODAO LTDA, JONAS TAVARES BENEVIDES FILHO DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250
Vistos, etc. Declaro nula a citação de id. 79558258, uma vez que recebida por terceiro, além de o endereço do requerido não ser em condomínio. Renove-se a dita citação via mandado. Com base no art. 256, § 3º, do Código de Processo Civil, diligencie-se o endereço do(s) réu(s) não localizado(s) Jonas Tavares Benevides Filho, através do sisbajud, infoseg, o qual abarca a Receita Federal (infojud) e o DETRAN (renajud), bem como expeçam-se ofícios às concessionárias de serviços públicos (Caern, Cosern, Tim, Oi, Vivo e Claro), requisitando informações sobre endereço do(s) réu(s) no prazo de 5 (cinco) dias. Localizado(s) novo(s) endereço(s), cite-se para fins do incidente de habilitação de parte. Permanecendo ignorado o endereço do(s) réu(s), intime-se a parte autora para indicar novo endereço ou requerer a citação por edital, recolhendo as devidas custas, no prazo de 10 (dez) dias. P.I. NATAL /RN, 5 de junho de 2023. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)