Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0100187-30.2014.8.20.0119 Partes: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S A EMBRATEL x MUNICIPIO DE LAJES DECISÃO
Trata-se de decisão de saneamento e organização do processo. Passo ao saneamento e organização do processo nos moldes do art. 357 do CPC. A parte autora, Empresa Brasileira de Telecomunicações S/ A (EMBRATEL), ajuizou a presente ação contra o Município de Lajes, pleiteando a anulação de débito fiscal, sob a alegação de irregularidades na cobrança. Segundo a inicial, o débito fiscal em questão seria indevido, por se tratar de cobrança realizada sem observância dos critérios legais e constitucionais aplicáveis. A parte autora sustentou que houve violação aos princípios da legalidade e da razoabilidade, requerendo, ao final, a declaração de nulidade do débito em sua integralidade. Devidamente citado, o Município de Lajes não apresentou contestação no prazo legal, configurando-se a revelia, conforme reconhecido na manifestação juntada sob ID nº 73462975. Intimadas as partes a especificarem as provas que pretendiam produzir, a parte autora pugnou pela inversão do ônus da prova, intimando-se a Municipalidade, por meio de seu representante legal, para que responda o questionário indicado na petição de ID (104192167). Por outro lado o réu, não apresentou qualquer manifestação, permanecendo inerte. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. A questão controvertida a ser analisada limita-se à constitucionalidade do débito fiscal impugnado. Assim, tendo em vista que a questão controvertida é essencialmente de direito e os autos já contêm elementos suficientes para análise do mérito, dispenso a produção de novas provas. Intime-se a parte autora para ciência da presente decisão e, caso deseje, manifeste-se quanto à produção de provas em até 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. LAJES/RN, data registrada no sistema GABRIELLA EDVANDA MARQUES FELIX Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)