Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Embargante: Rivaldo Costa Advogado: Dr. Hindenberg Fernandes Dutra (3.838/RN)
Embargado: Ministério Público Relatora: Juíza Convocada Martha Danyelle DESPACHO Em atenção ao disposto nos arts. 9.º, caput, e 10, ambos do CPC, e com fundamento no art. 933, caput, também do CPC, intimo as partes para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestarem acerca das novas disposições da Lei n.º 8.429/92, inseridas pela Lei n.º 14.203/21, e sua aplicabilidade ou não ao caso em julgamento. Após, à conclusão. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Natal, 18 de dezembro de 2024. Juíza Convocada Martha Danyelle Relatora
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração na Apelação Cível n.º 0101075-87.2013.8.20.0101 (2017.015819-0) Origem: 2.ª Vara Cível da Comarca de Caicó