Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000480-40.2012.8.20.0158.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av. José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84-3673-9705, Touros-RN Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Polo ativo: União / Fazenda Nacional Polo passivo: JOSÉ QUIRINO DOS SANTOS e outros DECISÃO Compulsando os autos, vislumbro que a Exequente logrou êxito em localizar bem penhorável em nome do Executado, conforme petitório de ID. 72555518 (Pág. 35), pelo que requereu a penhora e avaliação do bem, seguido de designação de hasta pública do bem penhorado. Ato contínuo, este juízo proferiu despacho de ID. 72555518 (Pág. 43), determinando a expedição de mandado de penhora do bem discriminado no petitório de ID. 72555518 (Pág. 35). Em seguida, sobreveio petitório da Exequente em ID. 90678450 em que se requer a realização de penhora on-line de ativos financeiros em nome do executado, ao passo que apresenta atualização de cálculos. Vislumbro, no entanto, que não houve a expedição do apontado mandado, ato que seria oportunizado ao Executado oferecer embargos à execução. Pois bem. Sabe-se que a interrupção do prazo da prescrição intercorrente opera-se tão somente a partir da localização de bens passíveis de penhora do devedor. No caso dos autos, vislumbro que a Exequente logrou êxito em localizar bem passível de penhora, conforme petitório de ID. 72555518 (Pág. 35). Vislumbro, ainda, que sobreveio aos autos pedido da Exequente de penhora on-line de ativos financeiros em nome do executado (ID. 90678450). Nesse sentido, nos termos do Art. 835 do CPC: 1) PROCEDA-SE com a busca e bloqueio de valores em nome do executado pelo sistema SISBAJUD, utilizando a reiteração automática de ordens de bloqueio, conhecida como “teimosinha”, durante 30 (trinta) dias; 1.1) Sendo positiva a diligência, INTIME-SE o executado para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao bloqueado; 1.1.1) Manifestando concordância ou não se manifestando, proceda a Secretaria com a transferência dos valores para conta judicial e, posteriormente, expedindo-se alvará em favor da parte exequente; 1.1.2) Impugnando o bloqueio, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescentando a Secretaria a etiqueta de embargos à execução; 1.1.2.1) Decorrido o prazo do item 1.1.2, venham os autos conclusos para decisão de embargos. 2) Restando infrutífera a diligência do item 1, PROCEDA-SE com a expedição de mandado de penhora e avaliação do bem indicado no petitório de ID. 72555518 (Pág. 35). 2.1) Sendo positiva a diligência, INTIME-SE o executado para querendo, oferecer, no prazo de 15 (quinze) dias, embargos à execução; 2.1.1) Manifestando concordância ou não se manifestando, proceda a Secretaria com a intimação da Exequente para, no prazo de 15 dias, querer o que entender por direito. 2.1.1.1) Decorrido o prazo do item 2.1.1, venham os autos conclusos para decisão. P.I. Expedientes necessários. Cumpra-se. Touros/RN, data registrada no sistema. PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei nº 11.419/06)