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DIREITO CIVIL
Despejo
TJRN1° GrauArquivado
Data de Distribuição
04/09/2019
Valor da Causa
R$ 120.000,00
Órgão julgador
15ª Vara Cível da Comarca de Natal
Partes do Processo
SOCIEDADE POTIGUAR DE EMPREENDIMENTOS S/C LTDA
CNPJ
Autor
MAICH ANTONIO BERNARDES
Terceiro
SOCIEDADE POTIGUAR DE EMPREENDIMENTOS LTDA.
Terceiro
M A BERNARDES EIRELI
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
14/03/2025, 12:27
Juntada de certidão
14/03/2025, 12:26
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DELGADO em 12/03/2025 23:59.
13/03/2025, 00:58
Decorrido prazo de JEANY GONCALVES DA SILVA BARBOSA em 12/03/2025 23:59.
13/03/2025, 00:58
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DELGADO em 12/03/2025 23:59.
13/03/2025, 00:23
Decorrido prazo de JEANY GONCALVES DA SILVA BARBOSA em 12/03/2025 23:59.
13/03/2025, 00:23
Juntada de Petição de petição
12/03/2025, 14:40
Publicado Intimação em 28/02/2025.
06/03/2025, 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
06/03/2025, 01:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0855579-41.2016.8.20.5001.
autora: Sociedade Potiguar de Empreendimentos S/C Ltda Parte ré: M A BERNARDES EIRELI D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Ação: DESPEJO (92) Parte Defiro o pedido de id. 143791843, concedendo o prazo de 05 (cinco) para o autor comprovar a complementação das custas, com a juntada da respectiva guia de pagamento. Após, inexistindo requerimento, em fase de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, ressalvado o desarquivamento em caso de solicitação futura. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Em Natal/RN, 25 de fevereiro de 2025. Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)