Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0201669-31.2007.8.20.0001.
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS FUNCEF
EXECUTADO: MARIA VALDENICE LOPES DOS SANTOS DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc.
Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial promovido por Fundação dos Economiários Federais Funcef em face de Maria Valdenice Lopes dos Santos. A parte credora pretende a quitação do contrato de financiamento habitacional firmado com a executada. De início, em consulta ao Siscondj (em anexo), observou-se a inexistência de conta judicial vinculada aos presentes autos e, por conseguinte, a ausência de valores depositados. Dando prosseguimento ao feito, em atenção ao peticionamento de Id. 110055819, intime-se a parte executada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a importância indicada. Decorrido o prazo de quitação espontânea, intime-se a parte credora para, em 15 (quinze) dias, apresentar memória de cálculo atualizada, apontando quais os outros meios executórios pretende ser implementados visando a satisfação do crédito. Advirta-se à parte exequente que sua inércia ensejará o arquivamento do processo. Em caso de inércia do exequente/credor, arquivem-se os autos. Cumpra-se com as cautelas legais. P.I. Natal/RN, (data e hora do sistema). TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)