Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Requerente: MAILA MACEDONIA AGRO INDUSTRIAL LTDA
Requerido: UVIFRIOS DISTRIBUIDOR ATACADISTA Ltda D E C I S Ã O
autora: Na nova procuração (id 115166412), consta representação da autora pela pessoa de FRANCISCO BELARMINO DE MACEDO NETO, quem assinou a procuração, todavia não há nos autos qualquer procuração a ele outorgada pela autora, na qual deve constar expressamente poderes para representá-la judicialmente e constituir advogado. Intimada através da advogada anterior e da atual, para regularizar a representação processual, sob pena de desconsideração da petição id 115166410 e também da habilitação da advogada Diana Martins de França, a parte autora quedou-se inerte. Assim, conforme advertência expressa, retire-se a advogada Diana Martins de França e mantenha-se tão somente a causídica anterior Micaela Bezerra Belarmino de Macedo (outorgada diretamente pela autora - id 43389359). Dê-se ciência à parte autora, através de ambas as advogadas. 2 - Da suspensão do feito: Conforme decisão id 43389471, nos autos da ação de recuperação judicial nº 0802571-75.2012.8.20.0124, foi proferida decisão pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, determinando a suspensão do prazo de prescrição e das ações e execuções movidas contra a empresa Uvifrios Distribuidor Atacadista Ltda., até dez (10) dias após a assembleia geral de credores. Oficiado, o Juízo da 25ª Vara Cível da Comarca de Natal (onde atualmente tramita a ação de recuperação judicial) informou que ainda não foi realizada a assembleia geral de credores (id 139164411). Sendo assim, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o decurso de 10 (dez) dias após a realização da assembleia geral de credores nos autos da recuperação judicial nº 0802571-75.2012.8.20.0124. 3 - Da tramitação processual: Comprovado pelas partes a realização da assembleia geral de credores nos autos da recuperação judicial nº 0802571-75.2012.8.20.0124, deverá a Secretaria encerrar corretamente a suspensão do feito e, em seguida, fazer conclusão para sentença, haja vista a oposição de embargos monitórios id 43389416 e respectiva impugnação id 43389469. Parnamirim, data do sistema. Juliana de Oliveira Cartaxo Fernandes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ge
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo nº 0801395-90.2014.8.20.0124 Vistos etc. 1 - Da representação processual da parte