Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Cornélio Alves na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 APELAÇÃO CÍVEL nº 0031624-18.2012.8.20.0001 DESPACHO Compulsando os autos, verifico que antes do julgamento dos embargos de declaração opostos pela OI S/A (em recuperação judicial), veio o Estado do Rio Grande do Norte apresentar recurso de apelação (ID. 24836060). Diante do acolhimento parcial do integrativo oposto pela parte adversa, deveria o referido ente público ser intimado para exercer a faculdade a que alude o art. 1.024, §4º, do Código de Processo Civil. Dessarte, determino a intimação do Estado do Rio Grande do Norte, para que, no prazo legal, querendo, complemente ou altere suas razões. Ratificado o recurso, voltem-me os autos conclusos para julgamento. Acaso complementado, intime-se a parte adversa para novas contrarrazões. Desembargador Cornélio Alves Relator