Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: CONDOMINIO PALM SPRINGS NATAL Endereço: Rua Antônio Basilio, 160, Condomínio Palm Springs, Muriú, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-971 PARTE A SER INTIMADA ( )
Réu: TAMARA MARIA DE BARROS LIMA LADOGANA Endereço: Rua Antônio Basilio, Palm Springs - Quadra L - Lote 09 Quadra D Lote 45, Muriú, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-971 DECISÃO/MANDADO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº: 0803320-76.2024.8.20.5102 PARTE A SER INTIMADA ( )
Vistos, etc. Pugna a parte Exequente pela adição da construtora RITZ PROPERTY INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI no polo passivo da lide, bem como, indica novo endereço para citação da parte Executada. Trata-se, em verdade, de pretensão de nomeação à autoria, atualmente disciplinada nos arts. 338 e 339 do Código de Processo Civil. Por meio dela o mero detentor da coisa e o cumpridor de ordens, quando demandados, indicam o real proprietário ou o possuidor da coisa demandada, ou o terceiro cumpridor das ordens, como sujeito passivo da relação processual. Esse procedimento evita que a parte demandada erroneamente sofra os efeitos de uma demanda com a qual não tem qualquer relação. No âmbito dos Juizados Especiais, se admite a aplicação em questão, em conformidade com o Enunciado 42 do Fórum Nacional de Processualistas Civis, segundo o qual: “O dispositivo aplica-se mesmo a procedimentos especiais que não admitem intervenção de terceiros, bem como aos juizados especiais cíveis, pois se trata de mecanismo saneador, que excepciona a estabilização do processo.” Desta feita, determino a alteração do cadastramento processual, para substituição do endereço da parte executada, conforme indicado pelo Exequente, bem como, defiro o pedido de adição para incluir a construtora RITZ PROPERTY INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI, devidamente qualificada no Id 133144613, no polo passivo da lide. Cite-se/Intime-se. A presente Decisão possui força de mandado de citação/intimação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial). Ceará-Mirim/RN, data de assinatura do sistema. PETERSON FERNANDES BRAGA Juiz de Direito Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24072516064942100000118603470 BOLETOS - Quadra D - Lote 45 Documento de Comprovação 24072516064947200000118603484 ATA - AGE - 24.04.2023 (2) Documento de Comprovação 24072516064953600000118603472 ATA DE ASSEMBLEIA - ELEIÇÃO Documento de Comprovação 24072516064959900000118603476 1. PROCURAÇÃO Procuração 24072516064968600000118603474 PETICAO INICIAL Petição 24072516064978900000118603482 BOLETOS - Quadra L - Lote 09 Documento de Comprovação 24072516064993800000118603483 RELATORIO DE DEBITOS - Quadra D - Lote 45 Documento de Comprovação 24072516065008200000118603485 RELATORIO DE DEBITOS - Quadra L - Lote 09 Documento de Comprovação 24072516065013600000118603487 PALM SPRINGS - AGE ATA 10-03-2022 Documento de Comprovação 24072516065019500000118603488 DOC. SÍNDICO Documento de Comprovação 24072516065029900000118605948 CONVENÇÃO CONDOMINIAL Documento de Comprovação 24072516065036500000118605950 Despacho Despacho 24080213453368300000119180419 Intimação Intimação 24080213453368300000119180419 Citação Citação 24080213453368300000119180419 Diligência Diligência 24092722563933300000123583957 Petição Petição 24100910510496500000124290150 ACRESCIMO NO POLO PASSIVO DA ACAO - PALM SPRINGS Petição 24100910510502300000124290153 CERTIDÃO RELATÓRIO - PALM SPRINGS (2) (4)_compressed Documento de Comprovação 24100910510510000000124290155