Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: TAHIS COSTA DE OLIVEIRA
EXECUTADO: MONICA LEMOS GENTILI, DEYSE BEZERRA DE CARVALHO DESPACHO Em relação aos valores bloqueados nos autos, indicados nos extratos de ids. 128057764 a 128057767,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal Processo nº: 0404576-87.2010.8.20.0001 Espécie: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) intime-se a parte executada, na pessoa de seu(ua) advogado(a), para tomar conhecimento do bloqueio realizado, podendo, no prazo de 05 (cinco) dias, alegar e comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Havendo impugnação, intime-se a parte impugnada para se manifestar em 05 (cinco) dias. Na hipótese de ser verificado manifesto excesso de valores bloqueados, o que pode ocorrer por fragilidade do sistema, proceda-se de imediato ao desbloqueio da quantia excedente, independentemente de nova ordem, adotando-se o próprio documento de protocolo como termo de penhora do valor exequendo. Caso não haja impugnação, proceda-se a liberação dos valores que eventualmente tenham sido constritos em favor da parte exequente, através de alvará, observando se existe pedido de retenção de honorários contratuais, o que desde já fica deferido. Intime-se os credores para apresentar os seus dados bancários e eventual divisão de valores, em 05 (cinco) dias. Intimem-se. Providencie-se. Natal/RN, data registrada no sistema. PAULO SÉRGIO DA SILVA LIMA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)