Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: IDACIO LIMA DA SILVA Advogado(s): GLAYDSON SOARES DA SILVA, IDACIO LIMA DA SILVA
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE BAÍA FORMOSA Advogado(s): DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Divisão de Precatórios Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 PRECATÓRIO (1265): 0811302-76.2023.8.20.9500 (5276-2022)
Trata-se de pedido de bloqueio e sequestro, sustentando, o requerente, que o Ente Devedor não realizou o pagamento do precatório em epígrafe dentro do prazo constitucional, tendo, o instrumento, vencido em 31/12/2024. Da conta judicial de pagamento de precatórios do Município de BAÍA FORMOSA vinculada ao TJRN, atualmente, não constam depósitos realizados no escopo de quitar os instrumentos vencidos em 31/12/2024 inscritos, nesta data, em face do Ente. É o que importa relatar. Considerando a inadimplência do Ente Devedor, em cumprimento ao que determina o § 5º, do artigo 100, da Constituição Federal, determino a instauração do procedimento de bloqueio e sequestro, na forma dos artigos 19 e seguintes, da Resolução 303/2019-CNJ, dos valores não quitados do precatório referido e dos precedentes respectivos (art. 20, §5º, Res. 303/2019-CNJ). Até então, tem-se como requerente do sequestro, o credor do precatório nº 5276/2022, ocupante da primeira posição da cronologia do município de BAÍA FORMOSA. Ao setor de autuação para instaurar o procedimento próprio de bloqueio e sequestro contra o ente devedor, juntando como inicial cópia da presente decisão e anexando o pedido deduzido pelo(s) requerente(s), bem assim, cadastrando, como requerente, o credor do precatório nº 5276/2022, ocupante.da primeira posição cronológica do ente devedor Num. 29014054 - Pág. 1 Pág. Total - 1 Assinado eletronicamente por: DIEGO DE ALMEIDA CABRAL - 28/01/2025 21:12:14 https://pje2g.tjrn.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012821121428700000028083279 Número do documento: 25012821121428700000028083279 Instaurado o procedimento, intime-se o ente devedor para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove o pagamento ou preste informações, considerando-se que o débito do município de BAÍA FORMOSA, nesta data,, é da ordem de quanto ao(s) precatório(s) albergado(s) por este procedimento R$ 101.417,06 (Cento e um mil, quatrocentos e dezessete Reais e seis centavos), conforme cronologia de 27/01/2025. Após, com ou sem resposta, vão os autos ao Ministério Público Estadual para manifestação, em 05 (cinco) dias. Com a devolução dos autos, à conclusão para decisão. Registre-se a irregularidade de inadimplência em face do Município de BAÍA FORMOSA (CNPJ 08.161.341/0001-50), junto à Plataforma +Brasil, no cadastro SICONV, do Ministério da Economia. Publique-se no DJEN. Cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. DIEGO DE ALMEIDA CABRAL Juiz Auxiliar da Presidência Coordenador da Divisão de Precatórios Num. 29014054 - Pág. 2 Pág. Total - 2 Assinado eletronicamente por: DIEGO DE ALMEIDA CABRAL - 28/01/2025 21:12:14 https://pje2g.tjrn.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012821121428700000028083279 Número do documento: 25012821121428700000028083279