Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: MUNICIPIO DE BARAUNA
REU: FRANCISCO GILSON DE OLIVEIRA DESPACHO Nos termos do art. 921, § 4º, do CPC, o termo inicial do prazo referente à prescrição intercorrente é a data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, in casu, 18/02/2019 (ID nº 52321075, pág. 5). Destarte, considerando que o prazo prescricional permaneceu suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC, a prescrição somente ocorreria em 18/02/2025, não estando, pois, consumada. Assim sendo, requisite-se a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do executado via SISBAJUD, até o limite do valor executado. Havendo êxito no bloqueio,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Baraúna Avenida Jerônimo Rosado, S/N, Centro, BARAÚNA - RN - CEP: 59695-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº. 0100886-89.2014.8.20.0161 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) intime-se o executado para, querendo, se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 2º, CPC), podendo arguir impenhorabilidade das quantias bloqueadas ou excesso de indisponibilidade (art. 854, § 3º, CPC). Rejeitada ou não apresentada impugnação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Neste caso, requisite-se a transferência do montante indisponível para conta judicial vinculada ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, à disposição deste Juízo (art. 854, § 2º, CPC) e faça-se nova conclusão. Não havendo êxito na diligência supramencionada, proceda-se ao bloqueio de veículos em nome do executado, via RENAJUD, expedindo-se, caso sejam localizados, mandado de penhora e avaliação. Outrossim, requisite-se as três últimas declarações de imposto de renda do executado, via INFOJUD. Indefiro, porém, o pedido de expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Baraúna, eis que se trata de diligência que pode ser cumprida diretamente pelo exequente. Intime-se o exequente acerca deste despacho. Expedientes necessários Baraúna/RN, data de validação no sistema. KÁTIA CRISTINA GUEDES DIAS Juíza de Direito Designada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)