Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Requerente: Banco do Brasil S/A Requerido(a): JOAO ELIAS DE FARIAS NETO DECISÃO O executado anexou aos autos cópia de agravo de instrumento e requereu a realização de juízo de retratação. É o breve relatório. Decido. Nos termos do art. 1.018, § 1º, do Código de Processo Civil, "Se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o agravo de instrumento". No caso em apreço, entendo que não foram trazidos aos autos elementos novos capazes de ensejar a modificação do entendimento anterior. Além disso, a decisão recorrida se encontra devidamente fundamentada.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº 0000057-69.2001.8.20.0157 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do recurso. Postergo a análise do pedido de ID 121673851. Após, voltem os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Ceará-Mirim/RN, data da assinatura eletrônica. Niedja Fernandes dos Anjos e Silva Juíza de Direito