Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Requerente: BANCO SAFRA S/A
Requerido: RN TRIGO COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA - EPP e outros (2) D E C I S Ã O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo nº 0003845-49.2008.8.20.0124 Vistos etc. 1 - Da empresa executada baixada. Da inclusão do sócio: Juntado o distrato social da empresa executada RN TRIGO COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA (id 133311882 - págs. 3-5), verifico que a sociedade de responsabilidade limitada era constituída por FRANCISCO ROSENO DE SOUZA e JOSIAS FERREIRA BRITO, os quais procederam à liquidação (cláusula segunda), deram geral quitação e declararam a extinção da sociedade (cláusula terceira), ficando o sócio JOSIAS FERREIRA BRITO com a responsabilidade pelo ativo e passivo da sociedade dissolvida (cláusula quarta). Assim, nos termos do art. 1.109, caput, do CC, já encerrada a liquidação, a extinção da sociedade se equipara à morte da pessoa natural (art. 110 do CPC), devendo prevalecer a responsabilidade pessoal do sócio que sucedeu a empresa pelas obrigações assumidas antes da extinção da sociedade, aplicando-se os arts. 1.023 e 1.024 do CC. Pelo exposto, defiro o pleito de id 134437945. Retire-se do polo passivo a empresa extinta e inclua-se JOSIAS FERREIRA BRITO (CPF: 072.934.714-16), conforme qualificação informada no distrato: Intimações necessárias. Somente após, cumpra-se o item a seguir. 2 - Do valor atualizado da dívida: 2.1 - Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para juntar planilha atualizada da dívida, visto que a última apresentada é datada do ano de 2014 (id 77695184), devendo ainda decotar o valor recebido no alvará id 132835821 em sua respectiva data, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do feito. 2.2 - Havendo manifestação, autos conclusos para despacho. Caso contrário, autos conclusos para decisão de suspensão. Parnamirim, data do sistema. Juliana de Oliveira Cartaxo Fernandes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ge