Publicacao/Comunicacao
Citação - decisão
DECISÃO
Processo: 0849574-90.2022.8.20.5001.
Exequente: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Executado(s): KIPAO PANIFICADORA EIRELI - EPP Número(s) da(s) CDA(s): Conforme petição inicial Data da inscrição: Conforme petição inicial Natureza da Dívida: Tributária Valor do Débito: R$ 191.918,33 E para que não se alegue desconhecimento, mandou expedir este EDITAL, que será publicado e afixado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, aos 30 de janeiro de 2025. Eu, KAWANA KAREN SANTOS DE SOUZA, Estagiário (a), que o elaborei e conferi, seguindo assinado pelo(a) MM(a) Juiz(a). (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) SUELY MARIA FERNANDES DA SILVEIRA Juiz(a) de Direito ADVERTÊNCIAS: A visualização das peças processuais, tais como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e da decisão judicial que determinou a citação poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço http://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando-se os códigos abaixo, sendo considerada vista pessoal (artigos 6º e 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006). Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico, por meio do sistema PJe. Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a junta de de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes). O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf". Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 22071212235200000000080892116 Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 22071212235200000000080892117 Petição Inicial Petição Inicial 22071212235200000000080892115 Decisão Decisão 22071911561207100000080979265 Citação Citação 22103111355604700000081915950 Proc 0849574-90.2022 (NC) Aviso de recebimento 22103111363464300000086219313 Citação Citação 22120712432165400000087816169 Certidão Certidão 23081809113130500000099168997 Diligência Diligência 23083018593331500000099894296 Cupom Fiscal Empório do Pão Outros documentos 23083018593345200000099903698 Intimação Intimação 23100612512204200000101968753 Petição Petição 23110615512782700000103440402 SITAD - 0849574-90.2022.8.20.5001 Documento de Comprovação 23110615512796400000103440407 Intimação Intimação 24020910252288400000107836848 Petição Petição 24040411094484400000108606446 sitad - 0849574-90.2022.8.20.5001 Outros documentos 24040411094490700000108606447 KIPAO PANIFICADORA EIRELI CNPJ END Outros documentos 24040411094497600000108606848 Certidão Certidão 24050814091634300000113158792 Certidão Certidão 24082913234543700000121211861 Chamado Agile - erro (pendente de resolução) Outros documentos 24121812520333900000129641092
Edital Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Núcleo de Execuções Fiscais 4.0 - Gabinete 3 Secretaria Unificada das Varas de Execução Fiscal e Tributária Praça Sete de Setembro, 34, Cidade Alta - Natal/RN CEP 59025-300 - Fone: (84)3673-8671 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (trinta) dias O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) SUELY MARIA FERNANDES DA SILVEIRA, Juiz(a) de Direito da Núcleo de Execuções Fiscais 4.0 - Gabinete 3, na forma da lei, etc., faz saber, a quantos virem este edital ou dele tiverem conhecimento, que fica(m) CITADO(A)(S) KIPAO PANIFICADORA EIRELI - EPP CNPJ: 11.038.317/0001-33, atualmente em local incerto e não sabido, para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o escoamento do prazo deste edital, pagar a importância proveniente da ação de execução fiscal abaixo discriminada, sob pena de serem penhorados/arrestados tantos bens quantos bastem para cobertura do débito, acrescido das demais cominações legais. Número do